Câmara aprova urgência e pode votar na terça novo marco legal do saneamento



Câmara aprova urgência e pode votar na terça novo marco legal do saneamento
(Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados/Reprodução)
 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (27), por 269 votos a 113, o regime de urgência para o novo marco regulatório do saneamento básico (PL 361/19). O projeto poderá ser incluído na pauta de votações da próxima semana.


 

O relator da proposta, deputado Geninho Zuliani, espera que o texto seja aprovado na próxima terça-feira (3), mas a medida não tem acordo entre os líderes e deverá sofrer resistência de parte do Plenário. O tema já foi objeto de medidas provisórias que perderam a vigência sem votação em razão da falta de acordo.


 

O ponto principal do projeto é estabelecer prazo para licitação obrigatória dos serviços de saneamento, em que empresas privadas e estatais competirão. Hoje, os prefeitos e governadores podem optar pela licitação ou por firmar termos de parceria direto com as empresas estatais.


 

As estatais poderão renovar o termo, mas novos contratos de programa serão proibidos após a publicação da lei.


 

Zuliani disse que a intenção é dar segurança jurídica para o investimento privado. “Falta dinheiro na saúde, na educação, e precisamos de R$ 600 bilhões de investimento em saneamento básico”, afirmou. “Temos que trazer dinheiro de fora, dos fundos internacionais, e dos fundos nacionais. E, para atrair esse investimento, precisamos ter segurança jurídica, uma boa regulação”, emendou.


 

Para o deputado Hildo Rocha, a universalização do saneamento básico depende de investimentos privados. “São 100 milhões de brasileiros que não têm o esgoto de suas casas tratado. Eles convivem diariamente com o esgoto no fundo da sua casa, no seu quintal, contraindo determinados tipos de doença, encarecendo a saúde pública”, ressaltou.


 

Contrários

 


O deputado Afonso Florence disse que a proposta estabelece uma transição muito pequena e vai acabar impedindo a participação do setor público. Florence defende a manutenção da prerrogativa dos prefeitos de optar pela licitação ou pelo contrato de programa com a estatal.

 

“O relatório, como um todo, é muito ruim e vai contra o interesse público do povo brasileiro, em particular, das periferias urbanas e dos municípios do Semiárido brasileiro, do Cerrado e da Mata Atlântica, onde os sistemas de água e esgoto são deficitários”, disse.

 

Na avaliação do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), a licitação obrigatória vai levar ao aumento das tarifas de água no País. “Se nós acharmos que é transformando a água, transformando o serviço de água e esgoto em mercadoria, entregando à iniciativa privada, que nós vamos encontrar as saídas na velocidade que alguns aqui estão anunciando, é uma grande mentira”, denunciou.

 

Para Daniel Almeida, os municípios menores, que não dão lucro, serão prejudicados.

 

 

Metas de universalização

 

 

Conforme o texto aprovado, os contratos de saneamento deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, assim como metas quantitativas de não-intermitência do abastecimento.

 

Contratos em vigor sem essas metas terão prazo de um ano para se adaptar.

 

Os contratos em vigor ou os novos contratos – advindos da licitação – estarão condicionados à comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada para atingir essas metas.

 

Conforme o novo texto, em 90 dias, decreto do Poder Executivo deverá estabelecer metodologia para comprovação desta capacidade financeira.

 


Prestação regionalizada

 

Para permitir a prestação dos serviços de forma regionalizada, o texto de Geninho define as modalidades de região metropolitana, unidade regional de saneamento básico e bloco de referência. Esses blocos, unidade ou região serão estabelecidos pelos estados e, caso estes não o façam, pela União.

 

Pela proposta, os prefeitos terão de aderir a essas modalidades em até 180 dias após a publicação da lei para ter acesso a recursos federais.

 

Segundo o texto, decreto disporá sobre o apoio técnico e financeiro da União à adaptação dos serviços públicos de saneamento básico às disposições da lei.


 

Aterros sanitários

 

Foi flexibilizada a determinação que hoje consta na Lei dos Resíduos Sólidos de que rejeitos sejam tratados em aterros sanitários.

 

Pelo novo texto do relator, nos casos em que isso for economicamente inviável, poderão ser adotadas soluções alternativas, desde que de acordo com normas estabelecidas pela entidade competente.


 

Agência reguladora

 

O relatório aprovado também inclui novas atribuições entre as normas de referência a serem estabelecidas pela Agência Nacional de Águas (ANA), como conteúdo mínimo para a prestação universalizada e a sustentabilidade dos serviços.

 

O texto diz ainda que o Ministério da Economia remanejará servidores públicos necessários para o desempenho dessas atribuições.


 

Fontes:

- Câmara dos Deputados

- Senado aprova projeto de lei que atualiza o marco regulatório do saneamento básico

 

Pós-Graduação