(Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados/Reprodução)
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última
quarta-feira (27), por 269
votos a 113, o regime
de urgência para o novo marco regulatório do saneamento básico (PL 361/19).
O projeto poderá ser incluído na pauta de votações da próxima semana.
O relator da proposta, deputado Geninho Zuliani, espera que
o texto seja aprovado na próxima terça-feira (3), mas a medida não tem acordo entre os líderes e deverá sofrer resistência
de parte do Plenário. O tema já foi objeto de medidas provisórias que perderam
a vigência sem votação em razão da falta de acordo.
O ponto principal do projeto é estabelecer prazo para licitação obrigatória dos
serviços de saneamento, em que empresas privadas e estatais competirão.
Hoje, os prefeitos e governadores podem optar pela licitação ou por firmar
termos de parceria direto com as empresas estatais.
As estatais poderão renovar
o termo, mas novos contratos de programa serão proibidos após a publicação
da lei.
Zuliani disse que a intenção é dar segurança jurídica para o investimento privado. “Falta dinheiro na
saúde, na educação, e precisamos de R$ 600 bilhões de investimento
em saneamento básico”, afirmou. “Temos que trazer dinheiro de fora, dos
fundos internacionais, e dos fundos nacionais. E, para atrair esse investimento,
precisamos ter segurança jurídica, uma boa regulação”, emendou.
Para o deputado Hildo Rocha, a universalização do
saneamento básico depende de
investimentos privados. “São
100 milhões de brasileiros que não têm o esgoto de suas casas tratado. Eles
convivem diariamente com o esgoto no fundo da sua casa, no seu quintal,
contraindo determinados tipos de doença, encarecendo a saúde pública”,
ressaltou.
Contrários
O deputado Afonso Florence disse que a proposta estabelece
uma transição muito pequena e vai acabar impedindo
a participação do setor público. Florence defende a manutenção da
prerrogativa dos prefeitos de optar pela licitação ou pelo contrato de programa
com a estatal.
“O relatório, como um todo, é muito ruim e vai contra o interesse público do povo
brasileiro, em particular, das periferias urbanas e dos municípios do Semiárido
brasileiro, do Cerrado e da Mata Atlântica, onde os sistemas de água e esgoto
são deficitários”, disse.
Na avaliação do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), a
licitação obrigatória vai levar ao aumento
das tarifas de água no País. “Se nós acharmos que é transformando a água,
transformando o serviço de água e esgoto em mercadoria, entregando à iniciativa
privada, que nós vamos encontrar as saídas na velocidade que alguns aqui estão
anunciando, é uma grande mentira”, denunciou.
Para Daniel Almeida, os municípios menores, que não dão
lucro, serão prejudicados.
Metas
de universalização
Conforme o texto aprovado, os contratos de saneamento
deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90%
da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033,
assim como metas quantitativas de não-intermitência do abastecimento.
Contratos em vigor sem essas metas terão prazo de um ano para se adaptar.
Os contratos em vigor ou os novos contratos – advindos da
licitação – estarão condicionados à comprovação
da capacidade econômico-financeira da contratada para atingir essas metas.
Conforme o novo texto, em 90 dias, decreto do Poder
Executivo deverá estabelecer metodologia para comprovação desta capacidade financeira.
Prestação
regionalizada
Para permitir a prestação dos serviços de forma
regionalizada, o texto de Geninho define as modalidades de região metropolitana, unidade regional de saneamento
básico e bloco de referência. Esses blocos, unidade ou região serão
estabelecidos pelos estados e, caso estes não o façam, pela União.
Pela proposta, os prefeitos terão de aderir a essas
modalidades em até 180 dias após a publicação da lei para ter acesso a recursos
federais.
Segundo o texto, decreto disporá sobre o apoio técnico e
financeiro da União à adaptação dos serviços públicos de saneamento básico às
disposições da lei.
Aterros
sanitários
Foi flexibilizada a determinação que hoje consta na Lei dos
Resíduos Sólidos de que rejeitos sejam tratados em aterros sanitários.
Pelo novo texto do relator, nos casos em que isso for
economicamente inviável, poderão ser adotadas
soluções alternativas, desde que de acordo com normas estabelecidas pela
entidade competente.
Agência
reguladora
O relatório aprovado também inclui novas atribuições entre
as normas de referência a serem estabelecidas pela Agência Nacional de Águas
(ANA), como conteúdo mínimo para a
prestação universalizada e a sustentabilidade dos serviços.
O texto diz ainda que o Ministério da Economia remanejará
servidores públicos necessários para o desempenho
dessas atribuições.
Fontes:
- Senado
aprova projeto de lei que atualiza o marco regulatório do saneamento básico