PL cria novas regras em concessões de rodovias



PL cria novas regras em concessões de rodovias
Projeto prevê que os recursos auferidos com a outorga devem ser destinados para obras em rodovias na região da concessão (Foto: Ricardo Botelho/Minfra - Diário do Comércio/Reprodução)

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A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em 2º turno,no dia 2 de dezembro, o PL 905/19, que traz diretrizes para investimento em infraestrutura em regiões afetadas pelas concessões públicas para exploração de rodovias no Estado. A proposição, de autoria do deputado Zé Reis (Pode), passou na forma do vencido. Dessa forma, o projeto passa a acrescentar artigo à Lei 12.219, de 1996, que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os serviços públicos que menciona. 



Entre outras medidas, os recursos auferidos pelo Estado com a outorga de concessão rodoviária deverão priorizar obras rodoviárias na região onde se situar a rodovia concedida. O vencido também abre a possibilidade de realização de audiência pública para a discussão da destinação dos recursos. O texto destaca ainda que a destinação desses recursos para obras rodoviárias na região onde se situar a rodovia concedida, quando houver, será especificada, para cada rodovia concedida, na lei orçamentária do exercício.



O deputado Zé Reis enfatizou que, atualmente, as contrapartidas das concessionárias podem ser repassadas para outras regiões. “A região que sofreu a interferência não é beneficiada”, disse, acrescentando que o projeto busca mudar essa realidade. Esse projeto, assim como o PL 1.699/20, após serem aprovados em redação final pelo Plenário, poderão seguir para sanção do governador. 



BR-135 – O Plenário aprovou também, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 2.089/20, do deputado Arlen Santiago (PTB), que trata da transferência para a União de parte da malha rodoviária que hoje se encontra sob jurisdição estadual. O trecho em questão é parte da BR-135, no Norte do Estado, entre os municípios de Itacarambi e Manga. 



O texto passou na forma do vencido em 1º turno, com a emenda nº 1 apresentada na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas. A emenda suprime o artigo 3º do texto, que condicionava a transferência do trecho a ato do Poder Executivo Federal. Pela futura lei, todos os reparos, pavimentações ou possíveis melhorias passam a ser de responsabilidade do governo federal. 



Doação de imóveis – Treze projetos de doação de imóveis também foram aprovados, em 1º ou 2º turnos, pelo Plenário da ALMG. Eles serão destinados ao funcionamento de espaços poliesportivos, casas lares, escolas, creches comunitárias, secretarias municipais, entre outras finalidades, em diversos municípios do Estado. (Com informações da ALMG)





PEC de incentivo às ferrovias é aprovada


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 43/19, que trata do plano estratégico de transportes e de ações para estimular a revitalização do sistema ferroviário do Estado, foi aprovada, em 2º turno, em Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A matéria, que tem como primeiro signatário o deputado João Leite (PSDB), que preside a Comissão Extraordinária Pró-Ferrovias Mineiras, foi aprovada na forma do vencido, ou seja, do texto aprovado em 1º turno, acrescida da emenda nº 1, apresentada pela comissão especial em 2º turno. 



Após ser apreciada em redação final, a PEC poderá ser promulgada pela Mesa da Assembleia. A proposição altera dois pontos da Constituição do Estado. Uma das modificações acrescenta parágrafo ao artigo 231, instituindo, como subsídio ao Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), as diretrizes constitucionais para a criação de um Plano Estratégico de Transportes



O plano de transportes deve conter a programação de investimentos para o prazo mínimo de 15 anos, a contar da data de sua instituição. Também precisa trazer as diretrizes a serem seguidas pelo governo no planejamento das ações e na elaboração do orçamento do Estado. Os princípios que vão reger o plano são: integração eficiente entre os modais de transporte aéreo, aquaviário, rodoviário e ferroviário; além de eficiência econômica, sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e estímulo à livre concorrência



Estímulo à ferrovias - O texto também modifica o artigo 10º da Constituição mineira. Essa alteração tem o propósito de permitir que a iniciativa privada incremente sua participação no setor ferroviário. Para tanto, insere as modalidades autorização e permissão para a exploração do modal. 



A autorização já estava incluída no texto aprovado em 1º turno, mas o relator decidiu, por meio da emenda apresentada em 2º turno, acrescentar também a permissão. 


Política de Transporte sobre Trilhos – Como mais uma medida visando impulsionar o transporte ferroviário em Minas Gerais, foi aprovado em 2º turno, na Reunião Extraordinária, o Projeto de Lei (PL) 1.699/20, também de autoria do deputado João Leite, que institui a Política de Transporte sobre Trilhos no Estado. 


O projeto passou na forma do vencido e com o acréscimo da emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas em 2º turno. 


São previstas, de acordo com a matéria, as seguintes ações: ampliação de investimentos públicos e privados para a implantação de todos os modais de transporte sobre trilhos; criação de bolsões de estacionamento nas estações de embarque e desembarque para integrar o transporte coletivo e individual aos modais de transporte sobre trilhos; e a priorização do transporte sobre trilhos para percursos de média e longa distância. 



A emenda nº 1 faz apenas mudanças na redação do artigo 8º, sem mudar seu conteúdo. Esse artigo trata da possibilidade de o Poder Executivo autorizar, por meio de contrato a ser formalizado e que terá prazo determinado, a exploração de ferrovias em regime de direito privado. O prazo poderá ter duração de 25 a 99 anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos. (Com informações da ALMG)



Fonte:

- Diário do Comércio


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