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Quando pensa em avaliação de um imóvel, você normalmente deve imaginar que quem faz isso é um Corretor de Imóveis, certo? De certa forma sim, porque no momento de venda de um bem (imóvel), o proprietário não pensa em procurar um Engenheiro ou Arquiteto para determinar o valor do imóvel. Por ser a comercialização uma atividade inerente à profissão do Corretor, o proprietário busca esse profissional para obter a informação.
Acontece que a quantia monetária informada pelo Corretor é o Preço do Imóvel, que vai ser anunciado e posteriormente negociado e vendido. Aí é que entra, de forma mais comum, a atividade de Avaliação de Imóvel para os Engenheiros e Arquitetos, quando, por exemplo, este imóvel precisa ser financiado após a venda. Neste momento, o Banco responsável pelo empréstimo precisa que o Valor do Imóvel seja informado de modo a suprir a quantia que será emprestada, ou seja, o bem (imóvel) precisa “valer” pelo menos o que foi emprestado ao comprador. No Brasil, podemos dizer que mais de 80% dos imóveis vendidos são financiados.
Para entender a diferença, preciso dizer que a avaliação feita pelo Engenheiro ou Arquiteto é baseada em uma Norma Técnica, a NBR 14.653, que sob o título de Avaliação de Bens, é composta por 7 partes, cada parte destinada a um tipo de bem (imóveis urbanos, imóveis rurais, empreendimentos, máquinas e equipamentos, recursos minerais e patrimônio histórico). Cada uma podendo ser realizada pelos profissionais sob regência do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) de acordo com suas atribuições profissionais. E, na parte dos imóveis urbanos, cabe ao Engenheiro Civil ou ao Arquiteto esta atividade e prestação de serviço aos Bancos.
Além da possibilidade de trabalhar como credenciado para os Bancos, temos um amplo mercado de trabalho que envolve tanto o setor privado quanto o setor público incluindo-se neste a área judicial. Em qualquer situação que envolva a necessidade de apresentar o Valor de Imóvel aí está o campo de atuação do Engenheiro/Arquiteto Avaliador. No caso das disputas judiciais, o profissional da área pode atuar em vários papéis, tanto como Perito Judicial quanto Assistente Técnico (das partes).
Estamos falando dos casos de processos judiciais, ou seja, as Perícias Técnicas. Neste mercado, o Juiz necessita de um auxiliar que saiba responder aqueles assuntos que este não domina, e para isso nomeia um Perito. Em uma Perícia, o questionamento pode ser, dentro outros, a determinação do Valor do Imóvel e dessa forma o profissional precisa conhecer o método de cálculo e as condições da Norma Técnica vigente para este assunto de modo a poder responder aos quesitos (perguntas) do processo.
Em uma Perícia Judicial, por exemplo, de renovatória de aluguéis, foi possível apresentar como valores de honorários R$16.000,00 e, para que se entregue um trabalho de forma correta, é necessário saber o método de cálculo. Este trabalho foi feito em 20 dias, com muita atenção e cuidado, porém não podemos dizer que foi um tempo muito longo.
Já no mercado das empresas privadas, qualquer empresa que esteja pensando em investir, pode necessitar de saber o Valor do Imóvel e com isso demandar de uma avaliação pelo método científico. Atualizações de ativos de empresas também precisam deste serviço e ainda, em processos de inventários e em alguns casos também nos momentos de regularização urbana e discussões de valores de IPTU e ITBI.
Assim, o mercado é amplo e vai muito além de trabalhar com bancos. Conhecendo a matéria, o profissional abre um leque de opções e passa a ofertar a seus clientes mais um serviço no campo da Engenharia e da Arquitetura.
O curso que lecionamos, sob o título de “Inferência Estatística para Avaliação de Imóveis” apresenta a forma de cálculo prioritariamente exigida pela Norma NBR 14.653, e sendo assim, recomenda-se que o profissional interessado em entrar neste mercado, comece por este método de cálculo.
Estudantes dos últimos períodos também podem fazer o curso e abrir ainda na Graduação a possibilidade de oferecer ao futuro contratante de Estágio, por exemplo, mais um conhecimento na área de Engenharia ou Arquitetura, saindo na frente de seus concorrentes à vaga. Com o curso já é possível no dia seguinte realizar uma avaliação de um imóvel urbano pelo Método Comparativo Direto, que é o prioritário exigido pela Norma Técnica que usamos, a NBR 14.653.
O profissional tem que ser multidisciplinar e entender um pouco de cada área. Pós-graduação em Engenharia Civil, MBA e Especialização em Arquitetura são boas opções.
Sucesso a todos!
Atenciosamente,
Engenheira Civil, Mestre em Engenharia Civil e Professora.