Como cadastrar empresas prestadoras de serviço de avaliação de imóveis junto aos bancos



Como cadastrar empresas prestadoras de serviço de avaliação de imóveis junto aos bancos

Na live promovida pelo INBEC, com a palestrante M. Sc. Adriana De Assis Ragone, foram abordados temas como credenciamento no BNDES, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Confira alguns pontos importantes da live ‘’Como cadastrar empresas prestadoras de serviço de avaliação de imóveis junto aos bancos’’.



  • Pressuposto básico: conhecer o Edital, de forma completa. 


- Ler e reler com calma e atenção 

- De forma geral, alguns Editais, principalmente os de Credenciamento, têm exigências em comum, e acaba que um ajuda o outro. 


  • Qual o porquê desta semelhança? 


Se estamos falando de órgãos públicos, estamos então ligados à Lei 8.666 — normas para licitações e contratos da Administração Pública. 


  • O que é avaliar um bem?


"avaliação de bens: Análise técnica, realizada por engenheiro de avaliações, para identificar o valor de um bem, de seus custos, frutos e direitos, assim como determinar indicadores da viabilidade de sua utilização econômica, para uma determinada finalidade, situação e data." (NBR 14.653:1)


  • Avaliação de Imóveis - Quem pode atuar? 


Atividade inerente ao Engenheiro Civil e Arquiteto, definida pelo CONFEA, Lei n° 5.194/66, que versa sobre as atividades profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro agrônomo, em seu Artigo 1° (Art 1) discrimina as atividades destes profissionais. 


Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; 

ABNT NBR 14653-1.



  • O trabalho de Avaliação é regido pela Norma - NBR  14.653, é dividida em 7 partes


  • Parte 1: Procedimentos Gerais 

  • Parte 2: Imóveis Urbanos 

  • Parte 3: Imóveis Rurais 

  • Parte 4: Empreendimentos 

  • Parte 5: Máquinas, equipamentos. instalações e bens industriais em geral;

  • Parte 6: Recursos naturais e ambientais;

  • Parte 7: Patrimônios históricos e artísticos.


Esta Norma apresenta as diretrizes para avaliação de bens, quanto a: 

a) classificação da sua natureza; 

b) instituição de terminologia, definições, símbolos e abreviaturas; 

c) descrição das atividades básicas; 

d) definição da metodologia básica; 

e) especificação das avaliações; 

f) requisitos básicos de laudos de avaliação.



  • Para cadastrar empresas prestadoras de serviço de avaliação de imóveis junto aos bancos, é preciso ter um CNPJ, de empresa de Engenharia e, comprovar regularidade:


- Municipal 

- Estadual 

- Federal 

- FGTS 

- Receita Federal 

- Falência e Concordata 

- CREA da Empresa 


Para as regularidades de Certidões, o Contador irá registrar sua empresa na Junta Comercial, Município, Estado (se for o caso), Receita Federal, FGTS (mesmo não tendo funcionário). Todas estas Certidões são emitidas de forma online e gratuita. 


  • No CREA (ou CAU):


É preciso ter um profissional associado à empresa: o chamado RT.  


Além da ART de desempenho de cargo e função técnica, é preciso comprovar através de Contrato de Prestação de Serviço ENGENHEIRO RT com a empresa? 


Só se o RT não for sócio da empresa, ou dono, ou seja, se não estiver no Contrato Social e CNPJ da empresa. Nesse caso, você precisa apresentar o VÍNCULO dele com a empresa, via contrato com Carteira de Trabalho (CTPS), ou Prestação de Serviço. 


Posso usar a mesma empresa que tenho para construir imóveis, para credenciar nas avaliações de imóveis? 


Do ponto de vista da Engenharia, sim. Mas é bom checar com seu contador. 



  • É preciso cumprir as exigências do Edital


De forma geral, comprovar que é da Graduação exigida através do diploma, e que cumpre os requisitos técnicos através da exigência de cursos e entrega de trabalhos. Ou através de Acervo Técnico (CAT). 


  • Como fazer um laudo se ainda não tenho trabalho nessa área?


1) Contratante: não é a CAIXA. Banco do Brasil, Banco do Nordeste, BNDES, etc, é o seu CLIENTE. Não coloque isso na ART porque está errado e você será inabilitado. 


2) Data da ART e Data do Laudo. 


No Laudo, colocamos a data da avaliação. Exemplo: 02/10/2023. Na ART, a data do Contrato precisa estar compatível com a data do Laudo: 28/09/2023 a 02/10/2023. 


Se você gerar e pagar ART em 03/10/2023, por exemplo, seu trabalho estará errado, pois é considerado que o Laudo foi emitido sem ART. 



Para obter todas as informações sobre o cadastro de empresas prestadoras de serviço de avaliação de imóveis junto aos bancos, assista a live completa: https://www.youtube.com/watch?v=hQZ6qWWROVw 





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Fontes complementares:

- Target Engenharia e Consultoria Ltda.


Engenheira Civil, Mestre em Engenharia Civil e Professora

Pós-Graduação