ESG: notas sobre o surgimento no plano internacional e nacional da proteção ambiental



ESG: notas sobre o surgimento no plano internacional e nacional da proteção ambiental

Imagem: Global Citizens/Reprodução.





Professora Lidiane Lopes - MBA ESG, Gestão e Governança Corporativa



A sigla ESG em inglês se refere às iniciais das palavras: “Environmental, Social and Governance”. No Brasil, o termo é utilizado no estudo e práticas que envolvem a ideia de sustentabilidade ambiental, social e de governança cujo objetivo primordial consiste na prevenção aos danos ambientais, abrangendo tanto os de grande proporção, quanto aqueles que são cumulativos.


No mundo dos negócios, as empresas estão aplicando os estudos e direcionamentos do ESG e obtendo melhores resultados, pois demonstram preocupação ambiental e comprometimento com as suas escolhas que têm repercussão ambiental, o que hoje abrange a quase totalidade das tomadas de decisões, gerando uma maior confiança dos investidores no mercado financeiro.


No seu nascedouro, as práticas de ESG estavam mais voltadas para o mercado financeiro, mas foram se expandindo diante da necessidade de conciliar desenvolvimento e sustentabilidade, preocupação que não é recente e que começa a ganhar força no já longínquo ano de 1972, especificamente entre os dias 5 a 16 de junho, com a realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento e Meio Ambiente Humano, mais conhecida como “Conferência de Estocolmo”, momento que reuniu 113 países, ricos, pobres e “em desenvolvimento”, resultando na Declaração de Estocolmo, com 26 princípios e na criação do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).


Foi seguida mais adiante pela apresentação do documento “Our Common Future” (Nosso Futuro Comum) ou Relatório “Brundtland”, em alusão à presidente da comissão, Gro Harlem Brundtland, que na época exercia o cargo de primeira-ministra da Noruega. Foi apresentado à Assembleia da ONU, no ano de 1987, fruto do trabalho desenvolvido pela Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento - CMMAD e que definiu desenvolvimento como um processo que “satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades”, contribuindo para as bases nas quais foi criado o conceito de desenvolvimento sustentável.


No Brasil, uma digressão histórica um pouco maior mostra que, após a década de 30, especificamente findo o período da chamada “República Velha”, percebe-se o surgimento de alguns debates sobre o meio ambiente, ganhando maior impulso com a edição do Código Florestal de 1965 e, na década de 1970, com a elaboração do segundo Plano Nacional de Desenvolvimento (PND), em substituição ao primeiro, que trouxe significativas perdas na proteção ambiental, em especial da Região Amazônica. Essa crescente preocupação culminou, no início da década de 80, com a adoção da Política Nacional do Meio Ambiente, veiculada na Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981.



No entanto, é com a atual Constituição Federal que percebemos um salto significativo, pois ao erigir o meio ambiente como um direito fundamental, possibilitou, inclusive, a responsabilização da pessoa jurídica por crimes ambientais, tema polêmico, mas que já foi devidamente regulamentado pela Lei 9.605/98 e reconhecido pelos nossos Tribunais Superiores. Desponta no cenário internacional como palco da famosa ECO-92, realizada na cidade do Rio de Janeiro, da qual resultou a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima; a Convenção sobre Diversidade Biológica; a Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e a famosa Agenda 21.


No cenário global atual, destacamos a Agenda 2030 da ONU e o Acordo de Paris, centrados nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) - Resolução A/RES/72/279.OP32, de 2018, da Assembleia Geral da ONU. A agenda 2030 foi fruto da Assembleia Geral das Nações Unidas, realizada na cidade de Nova York, em setembro de 2015, contando a participação de 193 estados membros. No encontro, foram estabelecidos 17 objetivos de desenvolvimento sustentáveis e 169 metas universais. Trata-se de uma verdadeira agenda de “Direitos Humanos’’, que culminou no Brasil com a criação do “Comitê Interinstitucional da Agenda 2030’’, para viabilizar a sua observância.


São exemplos de ODS: a busca pela “erradicação da pobreza”; “fome zero e agricultura sustentável”; promoção da “saúde e bem-estar”; implementação de uma “educação de qualidade”; “igualdade de gênero” quanto aos vulneráveis; “água potável e saneamento”, um país como o Brasil ainda tem quase 100 milhões de pessoas (representando 44,2% da população) sem acesso à coleta de esgoto; “energia acessível e limpa”, com investimentos cada vez maiores neste setor tão importante também para o desenvolvimento das empresas. Esses são apenas 7 (sete) dos ODS, que servem como amostragem da sua importância no planejamento empresarial. Em síntese, a relação entre as ODS e a ESG é estrita, pois tais objetivos devem orientar o planejamento das práticas ambientais, sociais e de governança das empresas.


O Acordo de Paris é outro instrumento internacional relevante, mas por ser um acordo muito flexível, não vinculativo, calcado num sistema de responsabilidade voluntarista para as partes, acaba por não atingir todos os fins a que se propôs. Nele, cada parte apresenta sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC), levando em consideração as preocupações climáticas e o que de fato pode entregar como resultado.


Hoje, a preocupação climática, como centro das principais discussões, teve no ano de 2021 a realização da COP26, na cidade de Glasgow, na Escócia – conhecida como Conferência das Partes sobre Mudança do Clima da ONU. Evento de grande interesse para as empresas, que propôs como novo paradigma ambiental a “Race to Zero Campaing”, que tem como objetivo reunir lideranças empresariais, representantes de cidades e regiões e, principalmente, conscientizar os investidores para a necessidade de uma recuperação saudável do meio ambiente, através da adoção de práticas que leve ao “Carbono zero”, proporcionando um crescimento sustentável e verdadeiramente inclusivo. Em termos práticos, os participantes não devem emitir gases de efeito estufa à atmosfera, nas suas atividades, até o ano de 2050.


Mas qual é a real importância da ESG? No mundo atual, as grandes corporações já perceberam que o desenvolvimento e a sustentabilidade são dois pilares indissociáveis, que ditarão o sucesso ou não do negócio empreendido. E mais: os custos com a proteção ambiental são investimentos no compromisso social, contribuindo significativamente para a solidez da empresa no mercado e atraindo investidores, como uma vitrine de transparência num nicho que requer segurança. 


O planejamento ambiental se exterioriza também através do compliance, condição necessária para o acesso a alguns tipos de financiamento e permissões de fusões.



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