⚠️ Atenção!

Antes de realizar o pagamento de boletos ou transferências referentes aos cursos, verifique sempre se o nome da Instituição pela qual contratou seu curso aparece no aplicativo do banco e no boleto. Em caso de dúvidas, entre em contato apenas pelos canais oficiais de atendimento.

Licenciamento ambiental se torna um grande aliado do setor de energias renováveis



Licenciamento ambiental se torna um grande aliado do setor de energias renováveis

No Brasil, o setor de energia tem apontado para um contínuo crescimento de investimentos no segmento de energias renováveis. As empresas, por exemplo, encontram, do ponto vista técnico-jurídico ou do procedimento para o licenciamento ambiental, dispositivos legais que revigoram a participação neste mercado. Porém, o longo prazo para a obtenção das Licenças Ambientais seria a problemática para o investimento e seus potenciais resultados. De acordo com a publicação da Resolução nº462/2014 do CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente), as expectativas do setor vislumbraram um cenário mais produtivo e promissor. Porquê promissor? Ao longo dos últimos 30 anos, a dinâmica da integração da geração de energia foi algo sempre “pensado” e não implantado no caso brasileiro.


Dessa forma, o aparato técnico-jurídico disciplinou esse processo de “novas perspectivas” do setor de energia justamente pelas Resoluções do CONAMA, que orientaram a ampliação das fontes de energia no país.


  • CONAMA nº 02/1985: Estabelece o licenciamento ambiental para atividades Potencialmente Poluidoras (LAPP), incluindo todos os órgãos federais, estaduais e municipais e demais empresas responsáveis pela construção de barragens.  

  • CONAMA nº01/1986: Discorre sobre Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), considerando impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II - as atividades sociais e econômicas; III - a biota; IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V - a qualidade dos recursos ambientais.  

  • CONAMA nº06/1987: Dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos geradores de energia elétrica. Dessa forma, as concessionárias de exploração, geração e distribuição de energia, ao submeterem seus empreendimentos ao licenciamento ambiental perante o órgão estadual competente, deverão prestar as informações técnicas sobre o mesmo, conforme estabelecem os termos da legislação ambiental e pelos procedimentos definidos nesta Resolução. 

  • CONAMA nº279/2001: Dispõe sobre licenciamento ambiental simplificado em empreendimentos elétricos de pequeno potencial de impacto ambiental, considerando a crise de energia elétrica e a necessidade de atender a celeridade estabelecida pela Medida Provisória no 2.152-2, de 2001182.  

  • CONAMA nº462/2014: A Resolução é direcionada à energia renovável, considerando que os empreendimentos de energia eólica se apresentam como empreendimentos de baixo potencial poluidor e tem um papel imprescindível na contribuição para uma matriz energética nacional mais limpa.  

A partir dessas resoluções, promovemos o setor de energias renováveis, com intuito de aumentar a capacidade de geração de energia no país, podendo ampliar ainda mais os investimentos e resultado de política pública e retorno para o segmento privado, além de demandar profissionais que acumulem a compreensão objetiva do licenciamento ambiental.


Para ilustrar o avanço desse segmento, destaco o infográfico abaixo.




Enfim, o panorama apresentado a capacidade do setor de energia, em sua forma plena, de ampliar a participação na matriz energética, admitindo um licenciamento ambiental responsável e tecnicamente resoluto ao propósito do empreendimento em fontes renováveis de energia e admitindo longevidade aos empreendimentos não mais na expectativa de que o licenciamento seja a maior ação impactante de todo o projeto empreendedor.