Licenciamento ambiental se torna um grande aliado do setor de energias renováveis



Licenciamento ambiental se torna um grande aliado do setor de energias renováveis

No Brasil, o setor de energia tem apontado para um contínuo crescimento de investimentos no segmento de energias renováveis. As empresas, por exemplo, encontram, do ponto vista técnico-jurídico ou do procedimento para o licenciamento ambiental, dispositivos legais que revigoram a participação neste mercado. Porém, o longo prazo para a obtenção das Licenças Ambientais seria a problemática para o investimento e seus potenciais resultados. De acordo com a publicação da Resolução nº462/2014 do CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente), as expectativas do setor vislumbraram um cenário mais produtivo e promissor. Porquê promissor? Ao longo dos últimos 30 anos, a dinâmica da integração da geração de energia foi algo sempre “pensado” e não implantado no caso brasileiro.


Dessa forma, o aparato técnico-jurídico disciplinou esse processo de “novas perspectivas” do setor de energia justamente pelas Resoluções do CONAMA, que orientaram a ampliação das fontes de energia no país.


  • CONAMA nº 02/1985: Estabelece o licenciamento ambiental para atividades Potencialmente Poluidoras (LAPP), incluindo todos os órgãos federais, estaduais e municipais e demais empresas responsáveis pela construção de barragens.  

  • CONAMA nº01/1986: Discorre sobre Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), considerando impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II - as atividades sociais e econômicas; III - a biota; IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V - a qualidade dos recursos ambientais.  

  • CONAMA nº06/1987: Dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos geradores de energia elétrica. Dessa forma, as concessionárias de exploração, geração e distribuição de energia, ao submeterem seus empreendimentos ao licenciamento ambiental perante o órgão estadual competente, deverão prestar as informações técnicas sobre o mesmo, conforme estabelecem os termos da legislação ambiental e pelos procedimentos definidos nesta Resolução. 

  • CONAMA nº279/2001: Dispõe sobre licenciamento ambiental simplificado em empreendimentos elétricos de pequeno potencial de impacto ambiental, considerando a crise de energia elétrica e a necessidade de atender a celeridade estabelecida pela Medida Provisória no 2.152-2, de 2001182.  

  • CONAMA nº462/2014: A Resolução é direcionada à energia renovável, considerando que os empreendimentos de energia eólica se apresentam como empreendimentos de baixo potencial poluidor e tem um papel imprescindível na contribuição para uma matriz energética nacional mais limpa.  

A partir dessas resoluções, promovemos o setor de energias renováveis, com intuito de aumentar a capacidade de geração de energia no país, podendo ampliar ainda mais os investimentos e resultado de política pública e retorno para o segmento privado, além de demandar profissionais que acumulem a compreensão objetiva do licenciamento ambiental.


Para ilustrar o avanço desse segmento, destaco o infográfico abaixo.




Enfim, o panorama apresentado a capacidade do setor de energia, em sua forma plena, de ampliar a participação na matriz energética, admitindo um licenciamento ambiental responsável e tecnicamente resoluto ao propósito do empreendimento em fontes renováveis de energia e admitindo longevidade aos empreendimentos não mais na expectativa de que o licenciamento seja a maior ação impactante de todo o projeto empreendedor.



Especialista em Economia Internacional (IE/UFRJ), Mestre em Engenharia Ambiental pela Escola Politênica (UFRJ), Doutorando em Energia Renovável (PEC-COPPE/UFRJ) e Prof.Substituto de ICSA - UFRRJ.