Barragem da Vale em Barão de Cocais pode romper a qualquer hora; veja situação das barragens no Brasil



Barragem da Vale em Barão de Cocais pode romper a qualquer hora; veja situação das barragens no Brasil
(Foto: Alex de Jesus/ Portal O Tempo/Reprodução)
 

A barragem da Mina do Gongo Soco, localizada em Barão de Cocais, em Minas Gerais pode romper a qualquer momento. O talude norte, espécie de paredão que compõe a estrutura da área de mineração, está prestes a cair e o impacto pode abalar a estabilidade da barragem, localizada a 1,5km de distância.

 

Se romper, a lama de rejeitos deve atingir o centro da cidade em 1 hora e 12 minutos. A Defesa Civil do estado está promovendo simulados de fuga para que os moradores possam estar preparados para o evento.

 

Em nota, a Vale, disse que “está reforçando o nível de alerta e prontidão para o caso extremo de rompimento. A cava e a barragem são monitoradas 24h por dia”.

  


A Agência Nacional de Mineração informou na última segunda-feira (20) que o rompimento do talude do complexo da Mina de Gongo Soco deve acontecer até o próximo sábado. A barragem é do mesmo tipo da que se rompeu em Brumadinho, em 25 de janeiro deste ano.

 

Conforme a agência, que interditou o complexo na última sexta-feira (17), o talude norte da cava de Gongo Soco estava se deslocando 10 cm por ano desde 2012, um deslocamento aceitável se considerada a dimensão da estrutura.

 

Em nota, a assessoria da agência de mineração informou que desde o fim de abril a velocidade do deslocamento do talude da barragem vem aumentando 5 cm por dia. E, se a aceleração continuar, o rompimento pode ocorrer até o 25 deste mês. Mas a própria agência confirmou que no último domingo o deslocamento já havia atingido 7 cm por dia.

 

O estrago que o rompimento da barragem da Mina de Gongo Soco pode causar na região de Barão de Cocais poderá ser ainda maior do que o previsto no relatório apresentado pela Vale, empresa responsável pela mina.

 

O alerta é do Grupo Política, Economia, Mineração, Ambiente e Sociedade, composto por pesquisadores e alunos com formações diversas, que se utiliza de conhecimentos econômicos, geográficos, sociológicos e de políticas públicas para analisar e avaliar os impactos que as redes de produção associadas à indústria extrativa mineral geram para a sociedade e para o meio ambiente.

 

Segundo o Engenheiro do grupo Bruno Milanez, as projeções apresentadas no relatório da Vale subestimaram a capacidade destrutiva da onda, por não levar em consideração o aumento de sua densidade por conta dos objetos de médio e grande porte que seriam arrastados ao longo do percurso.

 

 

MP entra com ação

 

(Foto: Reprodução/Globocop/G1- MG)
 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou, nesta quarta-feira (22), que pediu na Justiça para a Vale adotar medidas de proteção ao patrimônio cultural em Barão de Cocais, na Região Central do estado.

 

Na ação, ainda é pedido que a Justiça obrigue a Vale a informar sobre perspectivas de alcançar a estabilidade das estruturas e se há possibilidade da população retirada de casa retornar aos imóveis.

 

Além disso, o MP quer que a empresa mapeie todo o patrimônio cultural da área de inundação, obtenha as qualificações dos proprietários desses bens, registre documentos, faça o registro digital da Igreja de Nossa Senhora Mãe Augusta do Socorro (Capela do Socorro) e resgate as indumentárias vinculadas às festividades.

 

Ainda deve ser feito um plano de resgate do acervo da Capeta do Socorro, do Cine Rex, da Igreja Matriz de São João Batista, da Igreja Nossa Senhora da Conceição, da Igreja do Rosário e do Memorial Affonso Pena.

  


Barragens e reservatórios

 

As barragens são as estruturas físicas que represam um curso de água. Já os reservatórios são o acúmulo de água resultante da construção dessas barragens pelo ser humano.

 

A lei nº 12.334/2010 distribui a competência pela segurança das barragens conforme o seu uso, sem prejuízo das ações fiscalizatórias dos órgãos ambientais:

 

USO

INSTITUIÇÃO FISCALIZADORA

Acumulação de água

A mesma que outorgou o direito de uso dos recursos hídricos

Hidroeletricidade

A mesma que concedeu ou autorizou o uso do potencial hidráulico

Disposição final ou temporária de rejeitos minerais

A mesma que outorgou os direitos minerários

Disposição de resíduos industriais

A mesma que forneceu a licença ambiental de instalação e operação

  

A Agência Nacional de Águas (ANA) define as regras de operação dos reservatórios do país e monitora, por meio do acompanhamento do nível da água, das vazões diárias de afluentes (o volume de água que entra por dia no reservatório) e defluentes (o volume de água que sai).

 

Mensalmente, são preparados boletins de monitoramento dos principais reservatórios do Brasil. Acesse esses boletins na Sala de Situação.

 

O Sistema de Acompanhamento de Reservatórios (SAR) é outra ferramenta usada pela ANA, que permite acompanhar dados sobre a operação de alguns dos principais reservatórios do país, como os do Nordeste brasileiro.


Sala de Situação

 

Inaugurada em 2009, a Sala de Situação da Agência Nacional de Águas (ANA) monitora e analisa a evolução das chuvas, dos níveis e da vazão dos principais rios, reservatórios e bacias hidrográficas. Todas as informações são compartilhadas por meio de boletins e de sistemas de monitoramento, servindo de suporte para a decisão das autoridades responsáveis pela gestão de eventos hidrológicos críticos no País.

 

Assim, a ANA participa do planejamento e promove ações destinadas à prevenção e redução dos efeitos das secas e inundações no Brasil.

  


Vulnerabilidade a inundações - Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos:


 

O Brasil tem hoje quase 200 barragens de mineração com potencial de dano considerado alto – mesma classificação da barragem 1 da mineradora Vale no Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). Os dados são da Agência Nacional de Mineração (ANM).

 

A ANM tem 2 categorias de classificação de barragens:

 

·         Dano potencial – refere-se ao que pode acontecer em caso de rompimento ou mau funcionamento de uma barragem – ele leva em conta as perdas de vidas humanas e impactos sociais, econômicos e ambientais.

·         Risco – refere-se a aspectos que possam influenciar na possibilidade de ocorrência de acidente.

  

Com base nessas características, a ANM classifica as barragens de mineração em uma escala que vai de A a E.


Barragens com alto dano potencial e categoria de risco alta, por exemplo, são consideradas Classe A. Já na Classe E, estão as com baixo dano potencial e baixo risco. A divisão segue o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).
 

A estrutura que se rompeu em Brumadinho era considerada de risco baixo, mas de alto potencial de dano, portanto classificada como B – a mesma nota de outras 196 barragens cadastradas pela ANM. Apenas duas possuem classificação A, ou seja, são consideradas mais perigosas.

 

A maior parte das barragens entre as que têm nota B possui uma característica em comum com a de Brumadinho: baixo risco, mas alto potencial de dano associado. Essa é a situação de 181 barragens – incluindo a que se rompeu.

 


Minas Gerais é o estado que mais tem barragens com potencial de dano considerado alto. Entre as quase 200 catalogadas pela ANM, 132 estão lá.

 

A Vale e suas subsidiárias têm 59 barragens classificadas como de alto potencial de dano – incluindo as de Brumadinho.

  


Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens – SNISB

 


 

O Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens - SNISB constitui-se como um cadastro consolidado de informações sobre barragens, cuja inserção dos dados está sob a responsabilidade de cada entidade ou órgão fiscalizador de segurança de barragens no Brasil.

 

Seu objetivo é registrar as condições de segurança de barragens em todo o território nacional, dispondo de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações de barragens em diferentes fases de vida (construção, operação ou desativadas), para diferentes usos e com diversas características técnicas. Trata-se de um instrumento da Política Nacional de Segurança de Barragens, estabelecida pela Lei nº 12.334/2010. As diretrizes para atuação do SNISB foram dispostas na Resolução CNRH nº 144/2012.

 

No primeiro momento o foco do SNISB são barragens com informações mínimas necessárias à gestão da segurança, como altura, volume e empreendedor identificado por meio de ato de autorização de cada entidade ou órgão fiscalizador de sua segurança.

 

Os empreendedores das barragens são os responsáveis legais pela segurança da barragem, e devem manter atualizadas as informações relativas às suas barragens junto à respectiva entidade fiscalizadora.

  

 


Mapa Interativo das Barragens Cadastradas no Sistema

 

Mapa contendo dados das barragens inseridas no SNISB pelas entidades fiscalizadoras:



  

 Gráficos e Relatório de Barragens Cadastradas no Sistema

 



 

Fontes:

- MP entra com ação para Vale proteger patrimônio cultural de Barão de Cocais, na Região Central

- Sala de Situação

- Reservatórios Brasileiros

- Barragem da Vale em Barão de Cocais pode romper a qualquer hora

-  Barragens

- Mapa Interativo das Barragens Cadastradas no Sistema

- Gráficos e Relatório de Barragens Cadastradas no Sistema

- Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens – SNISB

- Barragem da Vale em Gongo Soco, Minas Gerais, pode se romper no sábado

    

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