Decreto estabelece utilização do BIM em obras públicas



Decreto estabelece utilização do BIM em obras públicas
(Foto: Instituto de Engenharia/Reprodução)

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A implementação se dará de forma gradual. A primeira fase será iniciada em 1º de janeiro de 2021



O governo federal estabeleceu, por meio do decreto nº 10.306, de 2 de abril de 2020, a utilização do BIM (Building Information Modelling) na execução direta ou indireta de obras e serviços de Engenharia realizadas pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal. Iniciativa trará mais precisão, mais transparência e menos desperdício.


O documento oficializa o que o decreto de criação da política setorial de 2018 havia estabelecido: um marco de dez anos para que o país se adapte. Apesar da obrigatoriedade ser apenas para certos órgãos vinculados ao Ministério da Defesa e ao Ministério da Infraestrutura, o decreto deixa livre a qualquer entidade da Administração a exigência da metodologia.


De acordo com o presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Igor Calvet, o Brasil está seguindo o fluxo mundial de modernização da construção, criando um mandato BIM de longo prazo, que permitirá que tanto o mercado como o setor público se adequem a essa realidade.


“Para a Agência, em especial, o decreto é um indicador forte para o mercado de que a busca por capacitação deve ser um objetivo de todo o setor de AEC (Arquitetura, Engenharia e Construção)”, avaliou Calvet.


A metodologia BIM utiliza um modelo virtual capaz de agregar informações aos seus elementos construtivos que simula a construção antes de iniciar os trabalhos no canteiro de obra. O uso da tecnologia aumenta a confiabilidade nas estimativas de preços e no cumprimento dos prazos, reduzindo erros e garantindo qualidade na obra. A outra vantagem é que pode ser utilizado em todo o ciclo de vida da edificação, desde a concepção até a demolição e reuso.



Fases de implementação


A respeito das fases de implementação, confira esse trecho do decreto:


Art. 4º A implementação do BIM ocorrerá de forma gradual, obedecidas as seguintes fases:


I - primeira fase - a partir de 1º de janeiro de 2021, o BIM deverá ser utilizado no desenvolvimento de projetos de Arquitetura e Engenharia, referentes a construções novas, ampliações ou reabilitações, quando consideradas de grande relevância para a disseminação do BIM, nos termos do disposto no art. 10, e abrangerá, no mínimo:


a) a elaboração dos modelos de Arquitetura e dos modelos de Engenharia referentes às disciplinas de:


1. estruturas;


2. instalações hidráulicas;


3. instalações de aquecimento, ventilação e ar condicionado; e


4. instalações elétricas;



b) a detecção de interferências físicas e funcionais entre as diversas disciplinas e a revisão dos modelos de Arquitetura e Engenharia, de modo a compatibilizá-los entre si;


c) a extração de quantitativos; e


d) a geração de documentação gráfica, extraída dos modelos a que se refere este inciso;



II - segunda fase - a partir de 1º de janeiro de 2024, o BIM deverá ser utilizado na execução direta ou indireta de projetos de Arquitetura e Engenharia e na gestão de obras, referentes a construções novas, reformas, ampliações ou reabilitações, quando consideradas de grande relevância para a disseminação do BIM, nos termos do disposto no art. 10, e abrangerá, no mínimo:


a) os usos previstos na primeira fase;


b) a orçamentação, o planejamento e o controle da execução de obras; e


c) a atualização do modelo e de suas informações como construído (as built), para obras cujos projetos de arquitetura e engenharia tenham sido realizados ou executados com aplicação do BIM;



III - terceira fase: a partir de 1º de janeiro de 2028, o BIM deverá ser utilizado no desenvolvimento de projetos de Arquitetura e Engenharia e na gestão de obras referentes a construções novas, reformas, ampliações e reabilitações, quando consideradas de média ou grande relevância para a disseminação do BIM, nos termos do disposto no art. 10, e abrangerá, no mínimo:


a) os usos previstos na primeira e na segunda fase; e


b) o gerenciamento e a manutenção do empreendimento após a sua construção, cujos projetos de arquitetura e engenharia e cujas obras tenham sido desenvolvidos ou executados com aplicação do BIM.




BIM e a ABDI


Em um cenário de transformação digital no contexto de modernização da construção, a ABDI atua ativamente na adoção e difusão do BIM e tem tido papel importante, por mais de 6 anos, nas discussões e articulações entre governo, academia e indústria.


A ABDI administra a Plataforma BIMBR, que hospeda a única biblioteca BIM desenvolvida integralmente com recursos públicos no Brasil. Até o momento a Biblioteca possui cerca de 1.600 objetos BIM, mais de 3.300 usuários cadastrados e mais de 43 mil downloads.


Muito embora o setor brasileiro da Construção Civil mostre ainda defasagem se comparado às indústrias da Europa, sudeste asiático ou da América do Norte, esse foi um importante passo em direção a um futuro mais eficiente. Em parceria com o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, a Plataforma BIMbr conta com centenas de famílias e elementos BIM, disponíveis para variados softwares.


Gratuita, a biblioteca BIM, foi anunciada como a "maior biblioteca pública BIM do mundo", com elementos construtivos discriminados por categoria, subcategoria, software e outras características, permitindo o download mediante inscrição no site. Além dos modelos, a plataforma disponibiliza também guias, normas e manuais relacionados ao sistema BIM, também disponíveis gratuitamente para download.


Alinhada com a Estratégia Nacional de Disseminação do BIM (Estratégia BIM BR), decretada pelo governo federal em 17 de maio de 2018, a Plataforma BIMbr busca fomentar o uso de processos BIM "por órgãos públicos, instituições, organizações privadas e profissionais da Arquitetura, Engenharia e Construção por meio de objetos condizentes com a realidade do mercado e com critérios de qualidade definidos."


Fontes:

- ABDI

- Imprensa Nacional


Pós-Graduação