Entenda quais são as atividades exercidas por um síndico profissional, qual o potencial desse mercado e qual a remuneração



 Entenda quais são as atividades exercidas por um síndico profissional, qual potencial desse mercado e qual a remuneração


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O grande número de condomínios edilícios e condomínios de casas que vêm sendo construídos nos últimos anos, tornou a atividade de Síndico profissional uma das profissões que mais cresce no Brasil. 


Esses equipamentos têm complexidades muito peculiares e essas demandas exigem a presença de um gestor e representante legal, seja uma pessoa física ou jurídica (que não é condômino), que detenha conhecimentos em Contabilidade, Direito, Relações Interpessoais e a capacidade de comandar e gerir este ente, representando-o e gerenciando-o da forma mais eficiente possível, reduzindo despesas, efetuando melhorias e prestando contas de todo o seu trabalho.


Trata-se de um mercado de trabalho promissor que não foi afetado pela atual crise e recessão existente no Brasil, tampouco foi afetado pela crise existente no mundo, acentuada, principalmente por causa dos efeitos maléficos ocasionados pela pandemia do COVID-19.


O motivo pelo qual este mercado não sofre com as crises é o fato da necessidade cada vez maior da procura de profissionais qualificados que dedicam seu tempo para cuidar e zelar pelo patrimônio alheio.


A legalidade da atuação deste profissional adveio com a promulgação e publicação do Código Civil de 2002, que preconiza em seu artigo 1.347, o seguinte:


Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.


Ademais, com a avalanche de leis e obrigações contábeis, fiscais, previdenciárias e tributárias, os condomínios cada vez mais procuram o serviço deste profissional, deixando de lado a ideia de eleger um condômino morador e partir para a contratação de um profissional especializado nesta área de atuação.

É importante salientar que o exercício da profissão de Síndico Profissional proporciona flexibilidade para aquele que exerce essa atividade. Um Síndico Profissional não precisa trabalhar 44 horas por semana ou prestar expediente fixo no condomínio. Basta que cumpra suas funções de preservação e operação, mantendo sempre um bom funcionamento do equipamento, podendo assim atuar em mais de um condomínio.


Algumas tarefas do Síndico Profissional estão definidas no Código Civil, outras estão espalhadas na legislação infra legal, como por exemplo: na convenção de condomínio, na lei do inquilinato, no Código de Processo Civil e para desempenhar de forma exitosa sua atividade, o Síndico Profissional precisa estar preparado para ser um bom gestor, e para atuar com ética e transparência.


Destacamos também a importante função desempenhada por este profissional na resolução dos conflitos existentes entre os ocupantes das unidades, pois, normalmente há uma melhor resolução quando estes conflitos são conduzidos por um profissional preparado e isento de laços afetivos.


Salientamos que a remuneração mensal média de um Síndico Profissional pode variar entre R $1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para condomínios menores, com poucas unidades, até condomínios que remuneram este profissional com até 10 (Dez) salários mínimos por mês.


Esta variação ocorre, pois, estes valores dependem de alguns fatores como por exemplo: o número de unidades condominiais existentes, o valor que cada condômino paga a título de taxa condominial, a localização do empreendimento, dentre outros.


Muitas pessoas acham que esta profissão é de difícil execução, mas ao contrário do que muitos pensam, é uma profissão promissora, que carece de profissionais preparados e que para ser bem executada basta que o síndico profissional siga algumas regras e tenha algumas condutas, o que o levará a um êxito certo.


Outro detalhe importante é o fato de que alguns condomínios possuem este profissional contratado há mais de 10 (Dez) anos, pois a lei não coloca obstáculo quanto à renovação do contrato de prestação de serviços de síndico profissional, o que leva a uma certa garantia de continuação e estabilidade desta profissão.


Outra grande vantagem desta área de atuação é o fato de que o investimento para que a pessoa possa está apta a conduzir este mister é bem acessível, e o retorno se dá já no primeiro mês de remuneração.


Destacamos também que, em nosso país, a população cada vez mais opta por morar em condomínios residenciais, devido alguns fatores, dentre os quais podemos citar: a segurança que um condomínio oferece, as opções de lazer para a famílias, os serviços de gás canalizado, lavanderias, etc. Fatores estes que estão propiciando o aumento considerável deste tipo de moradia.


Outra grande vantagem da contratação de um síndico profissional é o fato de que este profissional surge para suprir um problema que aflige milhares de condomínios em todo o Brasil, ou seja, o fato de que em muitos condomínios há moradores que não têm tempo, conhecimento ou até mesmo interesse em atuar como síndico.


Vamos mostrar a estrutura básica de profissionais que atuam para o condomínio: A Administradora, a empresa terceirizada de mão de obra, uma empresa que oferece manutenção e conserto de sistema de água, cisterna e bombas, um escritório de advocacia especializado na área condominial, uma empresa de jardinagem, uma empresa que presta serviço na manutenção e limpeza da piscina, uma empresa que oferece serviço de manutenção e conserto de portão automático, o Conselho Fiscal composto por condôminos, o subsíndico que também é um condômino, dentre outros.


Trouxemos esta estrutura básica, que pode variar de acordo com a complexidade do condomínio, para mostrar ao leitor que ele não atuará sozinho, pelo contrário, ele é o representante do condomínio e terá todos estes profissionais atuando para o condomínio visando a prestação de serviços essenciais para que o condomínio possa funcionar de forma ordeira, organizada e que cumpra suas obrigações e que atenda à necessidade dos condôminos.


Enumeramos, agora, dentre as diversas atribuições do síndico, as principais, previstas no artigo 1.348 do Código Civil:

I - Convocar a assembleia dos condôminos;

II - Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV - Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI - Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII - Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII - Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX - Realizar o seguro da edificação.


Além dessas, existem as seguintes previstas no Art. 22, § 1º da Lei 4.591/64:

a) Representar ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou fora dele, e praticar os atos de defesa dos interesses comuns, nos limites das atribuições conferidas por esta Lei ou pela Convenção;

b) Exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no que respeita à sua vigência, moralidade e segurança, bem como aos serviços que interessam a todos os moradores;

c) Praticar os atos que lhe atribuírem as leis a Convenção e o Regimento Interno;

d) Impor as multas estabelecidas na Lei, na Convenção ou no Regimento Interno;

e) Cumprir e fazer cumprir a Convenção e o Regimento Interno, bem como executar e fazer executar as deliberações da assembleia;

f) Prestar contas à assembleia dos condôminos.

g) Manter guardada durante o prazo de cinco anos para eventuais necessidades de verificação contábil, toda a documentação relativa ao condomínio.


  Por fim, destacamos o que preconiza o artigo 75 do Código de Processo Civil:

Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

XI - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.  



Por fim, enfatizamos que o maior segredo para o sucesso nesta profissão é o fato de o síndico ser organizado, prestar conta das suas ações com os condôminos, seguir a lei e pagar todas as obrigações contábeis, fiscais, previdenciárias e tributárias exigidas para qualquer condomínio. Além de, providenciar a cobrança dos condôminos inadimplentes e saber lidar com os condôminos com educação, respeito e cordialidade, estando preparado para resolver qualquer problema que ocorra com o condomínio que ele está representando.


Especialista em Direito Tributário com experiência profissional na área condominial há mais de 20 anos.