Governo do Estado do Rio de Janeiro decreta a disseminação do BIM



Governo do Estado do Rio de Janeiro decreta a disseminação do BIM

O Governo do Estado do Rio de Janeiro decretou a instituição da estratégia de disseminação do Building Information Modelling – BIM no estado, no dia 24 de outubro de 2018.

 

Confira o Decreto:


Art. 1º - Fica instituída a Estratégia de Disseminação do Building Information Modelling no Rio de Janeiro - Estratégia BIM-RJ, com a finalidade de promover um ambiente adequado ao investimento em Building Information Modelling - BIM e sua difusão no Estado, em conformidade com o Decreto Federal nº 9.377, de 17 de maio de 2018, que o instituiu em nível nacional.

 

Parágrafo Único - Para os fins do disposto neste Decreto, entende-se o BIM, ou Modelagem da Informação da Construção, como o conjunto de tecnologias e processos integrados que permite a criação, a utilização e atualização de modelos digitais de uma construção, de modo colaborativo, de forma a servir a todos os participantes do empreendimento, potencialmente durante todo o ciclo de vida da construção.

 

Art. 2º - A Estratégia BIM-RJ tem os seguintes objetivos específicos:

 

I - Difundir o BIM e seus benefícios;

 

II - Coordenar a estruturação do setor público para a adoção do BIM;

 

III - Criar condições favoráveis para o investimento, público e privado, em BIM;

 

IV - Estimular a capacitação em BIM;

 

V - Propor atos normativos que estabeleçam parâmetros para as compras e as contratações públicas com uso do BIM;

 

VI - Desenvolver a Plataforma e a Biblioteca Estadual BIM;

 

VII - Estimular o desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias relacionadas ao BIM; e

 

VIII - Incentivar a concorrência no mercado por meio de padrões neutros de interoperabilidade BIM:

 

Art. 3º - Fica instituído o Comitê Gestor da Estratégia BIM-RJ (CGBIM-RJ), com a finalidade de implementar a Estratégia BIM RJ e gerenciar suas ações.

 

Art. 4º - São atribuições do CG-BIM-RJ:

 

I - Definir e gerenciar as ações necessárias para o alcance dos objetivos da Estratégia BIM-RJ;

 

II - Elaborar anualmente seu plano de trabalho, que conterá cronograma e estabelecerá as ações prioritárias para o período;

 

III - Atuar para que os programas, os projetos e as iniciativas dos órgãos e das entidades públicas que contratam e/ou executam obras públicas sejam coerentes com a Estratégia BIM-RJ;

 

IV - Promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das iniciativas setoriais relacionadas ao BIM, com vistas à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos órgãos e das entidades públicas;

 

V - Acompanhar e avaliar periodicamente os resultados da Estratégia BIM-RJ e subsidiar as atividades de articulação e de monitoramento de programas de governo do Estado do Rio de Janeiro, quando solicitado;

 

VI - Articular-se com instâncias similares do Governo Federal, dos demais Estados, do Distrito Federal e dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro;

 

VII - Expedir recomendações necessárias ao exercício de sua competência;

 

VIII - Deliberar sobre a atualização e a revisão periódica da Estratégia BIM-RJ;

 

IX - Opinar sobre temas relacionados às suas competências; e

 

X - Elaborar e aprovar seu regimento interno.

 

Art. 5º - O CG-BIM-RJ será composto por representantes dos seguintes órgãos, institutos, empresas, fundações e autarquias da administração direta e indireta:

 

I - 01 vaga para Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, que presidirá o Comitê por meio do Grupo Executivo de Gestão Metropolitana;

 

II - 01 vaga para Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico;

 

III - 01 vaga para Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS;

 

IV - 01 vaga para Secretaria de Estado de Obras e Habitação - SEOBRAS;

 

V - 01 vaga para Secretaria de Estado de Saúde - SES;

 

VI - 01 vaga para Secretaria de Estado do Ambiente - SEA;

 

VII - 01 vaga para Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social - SECTIDS;

 

VIII - 01 vaga para Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC;

 

IX - 01 vaga para Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca, e Abastecimento - SEAPPA;

 

X - 01 vaga para o Grupo Executivo de Gestão Metropolitana da Câmara Metropolitana de Integração Governamental;

 

XI - 01 vaga para o Departamento de Recursos Minerais do Estado do Rio de Janeiro - DRM-RJ;

 

XII - 01 vaga para a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN;

 

XIII - 01 vaga para Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística - CENTRAL;

 

XIV - 01 vaga para Fundação Departamento Estadual de Estradas de Rodagem - DER/RJ;

 

XV - 01 vaga para Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP;

 

XVI - 01 vaga para Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura -IEEA;

 

XVII - 01 vaga para Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro - CEHAB;

 

XVIII - 01 vaga para Instituto Estadual do Ambiente - INEA;

 

XIX - 01 vaga para Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ;

 

XX - 01 vaga para Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ;

 

XXI - 01 vaga para Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ;

 

XXII - 01 vaga para Universidade do Estado do Rio de Janeiro -UERJ;

 

XXIII - 01 vaga para Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF;

 

XXIV - 01 vaga para Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste - UEZO; e

 

XXV - 01 vaga para Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC.

 

§ 1º - Os membros do CG-BIM-RJ serão indicados pelo titular do respectivo órgão ou entidade, no prazo de quinze dias, contado da data de publicação deste Decreto, e serão designados em ato do Secretário de Estado de Governo.

 

§ 2 º - Os membros do CG-BIM-RJ indicados deverão possuir poder de deliberação.

 

§ 3º - As demais Secretarias e entidades não incluídas no rol de participantes da Estratégia de Disseminação do Building Information Modelling no Rio de Janeiro, poderão aderir individualmente por resolução.

 

Art. 6º - O CG-BIM-RJ se reunirá ordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a pedido da maioria de seus membros.

 

Art. 7º - O quórum de reunião e de deliberação do CG-BIM-RJ é de maioria simples.

 

Art. 8º - O CG-BIM-RJ poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, especialistas, órgãos de controle, pesquisadores e técnicos para apoiar a execução dos trabalhos e subsidiar as suas deliberações, sem direito a voto.

 

Art. 9º - O CG-BIM-RJ terá suporte do Grupo Técnico - GTEC-BIM, constituído por servidores civis ou militares indicados pelos órgãos referidos no art. 5º, e designados em ato do Presidente do CG-BIM-RJ, com o objetivo de assessorar o Comitê no desempenho de suas funções.

 

Art. 10 - O CG-BIM-RJ poderá criar Grupos de Trabalho para prover os subsídios técnicos necessários ao exercício de suas atribuições.

 

§ 1 º Os Grupos de Trabalho de que trata o caput terão prazo de duração limitado e somente poderão ser integrados por servidores dos órgãos representados no CG-BIM-RJ.

 

§ 2 º - Excepcionalmente, a critério do GTEC-BIM, poderão ser convidados especialistas, pesquisadores e técnicos de órgãos e entidades públicas ou privadas para apoiar a execução das atividades desenvolvidas pelos Grupos de Trabalho.

 

Art. 11 - O Grupo Executivo de Gestão Metropolitano, vinculado à Secretaria de Estado de Governo, atuará como Secretaria-Executiva e prestará o apoio administrativo necessário para o funcionamento e a execução dos trabalhos do CG-BIM-RJ, do GTEC-BIM e dos Grupos de Trabalho.

 

Art. 12 - A participação no CG-BIM-RJ, no GTEC-BIM e nos Grupos de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

 

Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Veja o decreto na íntegra no Diário Oficial do Rio de Janeiro.


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