O Governo do Estado do Rio de Janeiro decretou a instituição
da estratégia de disseminação do Building
Information Modelling – BIM no estado, no dia 24 de outubro de 2018.
Confira o Decreto:
Art. 1º - Fica instituída a Estratégia de Disseminação do Building Information Modelling no Rio de Janeiro - Estratégia BIM-RJ, com a finalidade de promover um ambiente adequado ao investimento em Building Information Modelling - BIM e sua difusão no Estado, em conformidade com o Decreto Federal nº 9.377, de 17 de maio de 2018, que o instituiu em nível nacional.
Parágrafo Único -
Para os fins do disposto neste Decreto, entende-se o BIM, ou Modelagem da
Informação da Construção, como o conjunto
de tecnologias e processos integrados que permite a criação, a utilização e
atualização de modelos digitais de uma construção, de modo colaborativo, de
forma a servir a todos os participantes do empreendimento, potencialmente
durante todo o ciclo de vida da construção.
Art. 2º - A
Estratégia BIM-RJ tem os seguintes objetivos específicos:
I - Difundir o BIM
e seus benefícios;
II - Coordenar a
estruturação do setor público para a
adoção do BIM;
III - Criar
condições favoráveis para o investimento, público
e privado, em BIM;
IV - Estimular a capacitação em BIM;
V - Propor atos
normativos que estabeleçam parâmetros para as compras e as contratações públicas com uso do BIM;
VI - Desenvolver
a Plataforma e a Biblioteca Estadual BIM;
VII - Estimular o
desenvolvimento e aplicação de novas
tecnologias relacionadas ao BIM; e
VIII - Incentivar
a concorrência no mercado por meio
de padrões neutros de interoperabilidade BIM:
Art. 3º - Fica
instituído o Comitê Gestor da Estratégia
BIM-RJ (CGBIM-RJ), com a finalidade de implementar a Estratégia BIM RJ e
gerenciar suas ações.
Art. 4º - São
atribuições do CG-BIM-RJ:
I - Definir e
gerenciar as ações necessárias para o alcance
dos objetivos da Estratégia BIM-RJ;
II - Elaborar
anualmente seu plano de trabalho,
que conterá cronograma e estabelecerá as ações prioritárias para o período;
III - Atuar para
que os programas, os projetos e as iniciativas
dos órgãos e das entidades públicas que contratam e/ou executam obras
públicas sejam coerentes com a Estratégia BIM-RJ;
IV - Promover o
compartilhamento de informações e analisar o impacto das iniciativas setoriais relacionadas ao BIM, com vistas à
harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos órgãos e
das entidades públicas;
V - Acompanhar e
avaliar periodicamente os resultados
da Estratégia BIM-RJ e subsidiar as atividades de articulação e de
monitoramento de programas de governo do Estado do Rio de Janeiro, quando
solicitado;
VI - Articular-se
com instâncias similares do Governo
Federal, dos demais Estados, do Distrito Federal e dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro;
VII - Expedir recomendações necessárias ao exercício
de sua competência;
VIII - Deliberar
sobre a atualização e a revisão periódica
da Estratégia BIM-RJ;
IX - Opinar sobre
temas relacionados às suas
competências; e
X - Elaborar e
aprovar seu regimento interno.
Art. 5º - O
CG-BIM-RJ será composto por representantes dos seguintes órgãos, institutos,
empresas, fundações e autarquias da administração direta e indireta:
I - 01 vaga para Secretaria de Estado de Governo -
SEGOV, que presidirá o Comitê por meio do Grupo Executivo de Gestão
Metropolitana;
II - 01 vaga para
Secretaria de Estado da Casa Civil e
Desenvolvimento Econômico;
III - 01 vaga
para Secretaria de Estado de Transportes
- SETRANS;
IV - 01 vaga para
Secretaria de Estado de Obras e Habitação
- SEOBRAS;
V - 01 vaga para Secretaria de Estado de Saúde - SES;
VI - 01 vaga para
Secretaria de Estado do Ambiente -
SEA;
VII - 01 vaga
para Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social - SECTIDS;
VIII - 01 vaga
para Secretaria de Estado de Defesa
Civil - SEDEC;
IX - 01 vaga para
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária, Pesca, e Abastecimento - SEAPPA;
X - 01 vaga para
o Grupo Executivo de Gestão
Metropolitana da Câmara Metropolitana de Integração Governamental;
XI - 01 vaga para
o Departamento de Recursos Minerais do
Estado do Rio de Janeiro - DRM-RJ;
XII - 01 vaga
para a Companhia de Desenvolvimento Industrial
do Estado do Rio de Janeiro - CODIN;
XIII - 01 vaga
para Companhia Estadual de Engenharia de
Transportes e Logística - CENTRAL;
XIV - 01 vaga
para Fundação Departamento Estadual de
Estradas de Rodagem - DER/RJ;
XV - 01 vaga para
Empresa de Obras Públicas do Estado do
Rio de Janeiro - EMOP;
XVI - 01 vaga
para Instituto Estadual de Engenharia e
Arquitetura -IEEA;
XVII - 01 vaga
para Companhia Estadual de Habitação do
Estado do Rio de Janeiro - CEHAB;
XVIII - 01 vaga
para Instituto Estadual do Ambiente
- INEA;
XIX - 01 vaga
para Instituto de Terras e Cartografia
do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ;
XX - 01 vaga para
Centro de Tecnologia da Informação e
Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ;
XXI - 01 vaga
para Fundação Carlos Chagas Filho de
Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ;
XXII - 01 vaga
para Universidade do Estado do Rio de
Janeiro -UERJ;
XXIII - 01 vaga
para Universidade Estadual do Norte
Fluminense Darcy Ribeiro - UENF;
XXIV - 01 vaga
para Fundação Centro Universitário
Estadual da Zona Oeste - UEZO; e
XXV - 01 vaga
para Fundação de Apoio à Escola Técnica
do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC.
§ 1º - Os membros
do CG-BIM-RJ serão indicados pelo titular
do respectivo órgão ou entidade, no prazo de quinze dias, contado da data
de publicação deste Decreto, e serão designados em ato do Secretário de Estado
de Governo.
§ 2 º - Os membros do CG-BIM-RJ indicados
deverão possuir poder de deliberação.
§ 3º - As demais
Secretarias e entidades não incluídas no rol de participantes da Estratégia de
Disseminação do Building Information Modelling no Rio de Janeiro, poderão
aderir individualmente por resolução.
Art. 6º - O
CG-BIM-RJ se reunirá ordinariamente, por convocação
de seu Presidente ou a pedido da maioria de seus membros.
Art. 7º - O
quórum de reunião e de deliberação do CG-BIM-RJ é de maioria simples.
Art. 8º - O
CG-BIM-RJ poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas ou
privadas, especialistas, órgãos de controle, pesquisadores e técnicos para apoiar a execução dos trabalhos e
subsidiar as suas deliberações, sem direito a voto.
Art. 9º - O
CG-BIM-RJ terá suporte do Grupo Técnico - GTEC-BIM, constituído por servidores
civis ou militares indicados pelos órgãos referidos no art. 5º, e designados em
ato do Presidente do CG-BIM-RJ, com o objetivo de assessorar o Comitê no desempenho de suas funções.
Art. 10 - O
CG-BIM-RJ poderá criar Grupos de
Trabalho para prover os subsídios técnicos necessários ao exercício de suas
atribuições.
§ 1 º Os Grupos
de Trabalho de que trata o caput terão prazo de duração limitado e somente poderão ser integrados por servidores dos órgãos
representados no CG-BIM-RJ.
§ 2 º -
Excepcionalmente, a critério do GTEC-BIM, poderão ser convidados especialistas, pesquisadores e técnicos
de órgãos e entidades públicas ou privadas para apoiar a execução das
atividades desenvolvidas pelos Grupos de Trabalho.
Art. 11 - O Grupo
Executivo de Gestão Metropolitano, vinculado à Secretaria de Estado de Governo,
atuará como Secretaria-Executiva e prestará o apoio administrativo necessário para o funcionamento e a execução
dos trabalhos do CG-BIM-RJ, do GTEC-BIM e dos Grupos de Trabalho.
Art. 12 - A
participação no CG-BIM-RJ, no GTEC-BIM e nos Grupos de Trabalho será
considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 13 - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Veja o decreto na íntegra no Diário Oficial do Rio de Janeiro.