O que é patrimônio material e imaterial?



O que é patrimônio material e imaterial?
Foto: Ouro Preto - MG. Imagem © Marina Aguiar, via Flickr. Licença CC BY 2.0 - ArchDaily Brasil/Reprodução

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A palavra patrimônio vem do latim “patrimonium”, na junção das palavras pater (pai) e monium (sufixo que indica condição, estado, ação). Por meio dessa etimologia, entende-se a relação do termo com a ideia de herança, daquilo que era transmitido de geração para geração.


De uma concepção individual e privativa, com o passar do tempo, – mais precisamente no período entre guerras –, o conceito de patrimônio adquiriu uma abordagem abrangente, passando a ser aplicado em diferentes áreas.


Dentro da história e da arquitetura, o patrimônio se divide em duas categorias: os bens considerados materiais e os imateriais que juntos representam a identidade, cultura e história de um determinado povo. Segundo a legislação brasileira, o Patrimônio Cultural pode ser definido como:


O conjunto de bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do país, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”.


Foto: Corcovado. Imagem © LecomteB - ArchDaily Brasil/Reprodução



Ou seja, o que determina se um bem cultural é ou não patrimônio é a sua relevância histórica para a formação identitária da cultura de um povo. Nesse sentido, aqueles de caráter material são todos os bens físicos classificados em quatro categorias: Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico; Histórico; de Belas Artes; e das Artes Aplicadas. Dentro dessa categoria, os bens de natureza imóvel são as cidades históricas, sítios arqueológicos e paisagísticos e/ou bens individuais; já os móveis podem ser caracterizados como coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos.


Como patrimônios materiais do Brasil podemos citar os centros históricos das cidades de São Luís do Maranhão, Olinda, Ouro Preto, Diamantina e Salvador. Além disso, algumas paisagens naturais também são incluídas nessa classificação, como o Corcovado e as montanhas em torno da Baía de Guanabara, no Rio de Janeiro, ou também o sítio arqueológico no Parque Nacional Serra da Capivara, no Piauí.


Entretanto, em 1988, a Constituição Federal ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza também imaterial. Estes bens dizem respeito a práticas da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer, incluindo também celebrações e formas de expressão musical, lúdica, cênica ou plástica. Além disso, são considerados bens imateriais os lugares que abrigam práticas culturais coletivas como feiras, mercados e santuários.


No Brasil, alguns exemplos de bens culturais imateriais reconhecidos formalmente como patrimônio cultural do país são o samba de roda do recôncavo baiano, o frevo, a roda de capoeira, a arte kusiwa (pintura corporal e arte gráfica da tribo Wajãpi) e a celebração do Círio de Nazaré em Belém do Pará.


Foto: Procissão do Círio de Nazaré em frente à Igreja Catedral de Nossa Senhora da Graça, Belém do Pará. Imagem © Cesar Duarte/TYBA - ArchDaily Brasil/Reprodução


Seja de ordem material ou imaterial, conhecer e preservar o patrimônio histórico significa também compreender o passado e o comportamento de determinado grupo, cidade ou país, estando associado à memória coletiva e individual. Esse estímulo da memória também fortalece os laços de pertencimento ao local geográfico assim como contribui para formação de identidade de um povo.



Patrimônio Arqueológico



Foto: IPHAN/ Reprodução 


O Brasil possui mais de 26 mil sítios arqueológicos cadastrados e reconhece a importância desses bens como representantes dos grupos humanos responsáveis pela formação da identidade cultural da sociedade brasileira. A proteção dos bens de natureza arqueológica está presente, desde a criação do Iphan, no texto do Decreto-Lei nº 25, de 1937. Reconhecidos como parte integrante do Patrimônio Cultural Brasileiro pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 216, os bens de natureza material de valor arqueológico são definidos e protegidos pela Lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961, sendo considerados bens patrimoniais da União.


Também são considerados sítios arqueológicos os locais onde se encontram vestígios positivos de ocupação humana, os sítios identificados como cemitérios, sepulturas ou locais de pouso prolongado ou de aldeamento, "estações" e "cerâmicos”, as grutas, lapas e abrigos sob rocha, além das inscrições rupestres ou locais com sulcos de polimento, os sambaquis e outros vestígios de atividade humana. São passíveis de processo judicial por danos ao patrimônio da União e omissão, por exemplo, os proprietários de terras que encontrarem qualquer achado arqueológico e não comunicarem ao Iphan no prazo de 60 dias.


Todos os sítios arqueológicos têm proteção legal e quando são reconhecidos devem ser cadastrados no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos (CNSA). Com a criação do Centro Nacional de Arqueologia (CNA) o Iphan atendeu à necessidade de fortalecimento institucional da gestão desse patrimônio, normatizada pelo Decreto nº 6.844, de 07 de maio de 2009. Cabe ao CNA, a elaboração de políticas e estratégias para a gestão do patrimônio arqueológico, a modernização dos instrumentos normativos e de acompanhamento das pesquisas arqueológicas que, em duas décadas, aumentaram de cinco para quase mil ações por ano.


Entre as principais atividades do Centro estão o desenvolvimento de ações de acautelamento (tombamento e proposição de medidas diversas para a proteção e valorização do patrimônio arqueológico), a autorização e a permissão para realização, acompanhamento e fiscalização de pesquisas arqueológicas; e a implementação de diversas ações de socialização do patrimônio arqueológico. O instrumento central para orientação dessas ações é o Plano Diretor Estratégico, que deve estabelecer a política nacional para o patrimônio arqueológico quanto à identificação, pesquisa, proteção, promoção e socialização, incluindo um modelo institucional de gestão e um programa de tombamento de bens de natureza arqueológica, dentre outras ações.



Fontes:

- ArchDaily Brasil

- Iphan



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