(Foto: Tecnologia no Campo/Reprodução)
Georreferenciamento
é
um instrumento adotado pelo INCRA (Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agráriac) como uma forma de padronizar a identificação de imóvel.
Ele é feito por meio de um processo de reconhecimento das coordenadas
geográficas do local, a partir da utilização de mapas ou imagens.
Há algum tempo, a avaliação e a delimitação de um
território era feita com base em informações geralmente imprecisas sobre estradas, rios, árvores e outros pontos de
referência do local.
Hoje, os dados são obtidos com o auxílio de diversas ferramentas com tecnologia de
ponta e não deixam dúvidas técnicas quanto aos reais limites das
propriedades. Esse levantamento de dados geográficos sobre uma propriedade é
feito por meio do processo de Georreferenciamento.
O que
é Georreferenciamento
Georreferenciamento é um instrumento adotado pelo INCRA
como uma forma de padronizar a
identificação de imóvel. Ele é feito por meio de um processo de
reconhecimento das coordenadas
geográficas do local, a partir da utilização de mapas ou imagens.
O processo de Georreferenciamento
de imóveis é feito por meio do levantamento
topográfico para definir as características referentes à dimensão e
localização da propriedade.
Pelo processo de Georreferenciamento cada imóvel tem
definido quais são os seus limites,
características e confrontação. Essas definições são feitas por meio da
descrição das coordenadas dos vértices limitantes referenciadas no Sistema
Geodésico Brasileiro.
Por que fazer o Georreferenciamento?
(Foto: Tecnologia no Campo/Reprodução)
O Georreferenciamento tem como principal finalidade o
levantamento das características do imóvel. No entanto, para que essa
determinação seja feita de forma padronizada, adotou-se uma metodologia oficial
e padrão, exigida para todos os proprietários de imóveis rurais. O INCRA determina que qualquer imóvel, seja ele
público ou privado, deve ser
georreferenciado.
Caso a propriedade não seja georreferenciada, o
proprietário fica impedido de atualizar a sua relação com o cartório e o
cadastro do local.
Vantagens
do Georreferenciamento
Além da questão burocrática para regulamentação da
propriedade, o georreferenciamento de um imóvel proporciona, por consequência,
algumas outras vantagens:
·
Valorização
da propriedade no mercado: Um imóvel que esteja de acordo com a
exigência do processo de georreferenciamento tem por consequência maior valorização no mercado. Essa
valorização acontece porque o imóvel georreferenciado está mais apto para ser
comercializado sem empecilhos no processo. O perfil de compradores nacionais e
estrangeiros é de dar preferência para imóveis que já possuem a documentação da
propriedade regulamentada.
·
Possibilidade
de Financiamento: Dados corretos geram segurança para o setor financeiro e bancário, por isso, o não
cumprimento dessa exigência pode se tornar de fato um que dificulte a concessão
de financiamento. Alguns bancos
brasileiros já adotaram o georreferenciamento como uma exigência para o
processo de financiamento.
Como
fazer o Georreferenciamento
O georreferenciamento é realizado por meio do levantamento dos dados físicos e
geográficos do local, como a análise de recursos naturais e geográficos,
transportes, comunicações, ferramentas computacionais e a própria topografia.
Para isso, utiliza-se uma técnica chamada fotogrametria,
que permite efetuar medições rigorosas a partir de fotografias. Os principais métodos empregados para a
realização desse processo são:
·
VANT –
Drones
Utilizando posições de localização via satélite, o VANT
(Veículo Aéreo Não Tripulado), possibilita a análise de imagens aéreas.
Popularmente conhecido como drone, esse equipamento é
operado por controle remoto ou de forma autônoma, por meio de softwares embarcados
em computadores ou tablets. O controlador pode traçar previamente um trajeto e
soltar o drone, que seguirá à risca a predeterminação.
Com a agricultura de precisão e novas tecnologias para o campo, o uso de drones
na agricultura fica cada vez mais comum.
·
GPS
Um dos métodos utilizados para georreferenciamento de
imóveis é o GPS (Sistemas de
Posicionamento Global).
O GPS é um sistema de rádio navegação por satélite que
fornece, a usuários que possuam equipamento apropriado, coordenadas precisas de posicionamento tridimensional e informação
sobre a navegação e o tempo. Esse sistema de medição feito via satélite permite
ao usuário visualizar todas as informações topográficas da região.
Essa ferramenta permite uma determinação precisa da localização
do imóvel, acabando com possíveis
incoerências entre a área declarada e a situação real do imóvel.
Quem
pode fazer o Georreferenciamento
De acordo com a Legislação vigente, somente os
profissionais registrados no CONFEA/CREA podem georreferenciar um imóvel. Esse
profissional necessita também de atribuições
de Georreferenciamento em sua formação.
Para o CONFEA, profissionais formados em nível superior ou técnico como Arquitetos
e Urbanistas, Geólogos, Engenheiros
Cartógrafos e Engenheiros Agrimensores, estão aptos para executar processos
de Georreferenciamento.
Para profissionais que não se enquadram nessas profissões,
também é possível obter uma extensão de suas atribuições por meio de cursos
para o aperfeiçoamento profissional (nível médio) ou cursos lato-sensu (nível
superior).
Quanto
custa fazer o Georreferenciamento
A média de custo para o processo de georreferenciamento de
um imóvel depende de diversos fatores. O custo poderá variar de acordo com as
características do imóvel a ser georreferenciado e também de acordo com os fatores envolvidos no processo, como
gastos com transporte, equipamentos e logística ao longo da execução do
serviço.
Um orçamento do processo exige conhecimento antecipado do local e das condições do terreno, sua
distância e localização.
O que
é Geoprocessamento?
É o processamento informatizado de dados referentes ao terreno e a topografia. Utiliza programas de
computador que permitem o uso de informações
cartográficas e informações a que se possa associar coordenadas desses
mapas, cartas ou plantas.
Os serviços ainda visam o melhor conhecimento geográfico do município, mapeamento das áreas
de risco para tomada de ações preventivas e corretivas e a disponibilização de
ferramentas tecnológicas para proporcionar mais agilidade ao atendimento
público referente às questões de IPTU e certidões
de imóveis.
Georreferenciamento
e certificação de imóveis acima de 100 ha são obrigatórios desde 2016
(Foto: INCRA/Reprodução)
Desde o dia 20 de novembro de 2016, os imóveis rurais com
mais de 100 hectares devem
obrigatoriamente ser georreferenciados e certificados em caso de alterações no
registro imobiliário, a exemplo de compra e venda, desmembramento,
remembramento, sucessão, partilha ou mudança de titularidade. Antes desta data,
a exigência era para georreferenciar e certificar imóveis com área igual ou
superior a 250 hectares.
Essa determinação é da Lei
nº 10.267, promulgada em 2001, que alterou, entre outros assuntos, a Lei de
Registro Público (Lei 6.015/73) introduzindo a exigência do georreferenciamento
dos imóveis rurais. Além disso, a Lei exige que o polígono resultante do
georreferenciamento não se sobreponha a
nenhum outro já certificado pelo Incra, tal como descrito no Art. 176 da
citada Lei nº 6.015/73.
Sigef
Desde novembro de 2013, a certificação de imóveis rurais
está sendo emitida de forma eletrônica,
por intermédio do Sistema de Gestão Fundiária do Incra (Sigef), e todas elas
podem ter a sua autenticidade consultada no mesmo sistema. Além disso, após a
devida averbação da certificação à margem da matrícula, o Sigef está preparado
para receber, do Oficial de Registro, as informações da nova matrícula e do
proprietário, atualizadas.
Com o Sigef, a automatização do procedimento de
certificação do georreferenciamento de imóveis rurais deu agilidade ao processo e eliminou entraves. O Sigef trouxe ainda ao
processo de certificação transparência, segurança e integração de dados
fundiários de outros órgãos - a exemplo da Fundação Nacional do Índio (Funai) e
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), bem como
Cartório de Registro de Imóveis.
Quatro
módulos
A Lei Nº 10.267/2001 também garante isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais
para a realização de georreferenciamento e certificação cuja somatória da área
não exceda a quatro módulos fiscais. (**)
Para atender essa demanda, a Diretoria de Ordenamento da
Estrutura Fundiária do Incra, por meio da sua Coordenação Geral de Cartografia,
propôs um normativo com o objetivo de sistematizar os procedimentos a serem
adotados pela autarquia para recepção, análise e validação de requerimentos de
georreferenciamento de imóveis rurais, cuja a somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais,
pelos técnicos das superintendências regionais do Instituto que desenvolvem
atividades na Sala da Cidadania e na Divisão de Ordenamento da Estrutura
Fundiária.
(**) Obs (última atualização em 05/02/2019) - Conforme o Decreto 9.311/2018, que alterou o Decreto
4.449/2002, o art. 50 deste passou a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º Os custos financeiros de que tratam o § 3º do art.
176 e o § 3º do art. 225 da Lei nº 6.015, de 1973, compreendem os valores cobrados
pelo Incra para a certificação dos trabalhos técnicos.
Parágrafo único. A isenção prevista neste Decreto não dispensa que o interessado
promova, a suas expensas, a medição de sua propriedade com observância aos
requisitos técnicos estabelecidos no art. 9º.” (NR)
IBGE
atualiza listagem de municípios que integram recortes territoriais
(Imagem: MundoGEO/Reprodução)
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
realizou mais uma atualização semestral da listagem
dos municípios que compõem as regiões metropolitanas (RMs), regiões
integradas de desenvolvimento (RIDEs) e Aglomerações Urbanas definidas pelos Estados
e pela União, com base em informações de 30 de junho de 2019.
Desde 2013, o IBGE atualiza semestralmente, em seu site, a
composição das diferentes RMs, RIDEs e Aglomerações Urbanas instituídas no
país. Outras informações sobre os recortes regionais podem ser acessadas aqui.
A revisão atual do IBGE mostra a inclusão de novos municípios em Regiões Metropolitanas
nos estados do Rio Grande do Norte, Goiás e Rio Grande do Sul. No estado
potiguar, foi incluído o município de Bom Jesus à RM de Natal, pela Lei
Complementar nº 648/2019. Já no estado gaúcho, Nova Roma do Sul é o novo
integrante da RM da Serra da Gaúcha, que agora totaliza 14 municípios. E, à
Região Metropolitana de Goiânia, no estado de Goiás, Centro-oeste brasileiro,
foi acrescido Inhumas, seu 21o integrante.
Não houve alterações nas regiões integradas de
desenvolvimento (RIDEs) brasileiras, nem nas demais Regiões Metropolitanas dos
estados brasileiros. Existem, no país, atualmente 74 regiões metropolitanas, sendo que o estado com maior número de
RMs é a Paraíba (12), seguido por Santa Catarina (11), Alagoas (9) e Paraná (8). Já as Aglomerações Urbanas são cinco, sendo três no
estado de São Paulo e duas no Rio Grande do Sul.
As regiões metropolitanas e aglomerações urbanas são
recortes instituídos por lei complementar de competência de cada Estado, de
acordo com o Artigo 25 (§3°) da Constituição Federal de 1988. Essa medida visa integrar a organização, o planejamento e a
execução de funções públicas de interesse comum.
As Regiões Integradas de Desenvolvimento (RIDEs), por sua
vez, são definidas como regiões
administrativas que abrangem diferentes unidades da federação. São criadas
por legislação específica de competência da União, segundo o Artigo 43 (§3°) da
Constituição Federal, em que são elencados os municípios que as compõem,
definindo-se ainda a estrutura de funcionamento e os interesses das unidades
político-administrativas participantes.
Fontes:
- INCRA
- MundoGEO
- OCP
News