Geoprocessamento e Georreferenciamento de Imóveis: como realizar?



Geoprocessamento e Georreferenciamento de Imóveis: como realizar?
(Foto: Tecnologia no Campo/Reprodução)
 


Georreferenciamento é um instrumento adotado pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agráriac) como uma forma de padronizar a identificação de imóvel. Ele é feito por meio de um processo de reconhecimento das coordenadas geográficas do local, a partir da utilização de mapas ou imagens.

 

Há algum tempo, a avaliação e a delimitação de um território era feita com base em informações geralmente imprecisas sobre estradas, rios, árvores e outros pontos de referência do local.

 

Hoje, os dados são obtidos com o auxílio de diversas ferramentas com tecnologia de ponta e não deixam dúvidas técnicas quanto aos reais limites das propriedades. Esse levantamento de dados geográficos sobre uma propriedade é feito por meio do processo de Georreferenciamento.

  


O que é Georreferenciamento

 

Georreferenciamento é um instrumento adotado pelo INCRA como uma forma de padronizar a identificação de imóvel. Ele é feito por meio de um processo de reconhecimento das coordenadas geográficas do local, a partir da utilização de mapas ou imagens.

 

O processo de Georreferenciamento de imóveis é feito por meio do levantamento topográfico para definir as características referentes à dimensão e localização da propriedade.

 

Pelo processo de Georreferenciamento cada imóvel tem definido quais são os seus limites, características e confrontação. Essas definições são feitas por meio da descrição das coordenadas dos vértices limitantes referenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro.


   


Por que fazer o Georreferenciamento?



(Foto: Tecnologia no Campo/Reprodução)

 

O Georreferenciamento tem como principal finalidade o levantamento das características do imóvel. No entanto, para que essa determinação seja feita de forma padronizada, adotou-se uma metodologia oficial e padrão, exigida para todos os proprietários de imóveis rurais. O INCRA  determina que qualquer imóvel, seja ele público ou privado, deve ser georreferenciado.

 

Caso a propriedade não seja georreferenciada, o proprietário fica impedido de atualizar a sua relação com o cartório e o cadastro do local.

 

 

Vantagens do Georreferenciamento

 

Além da questão burocrática para regulamentação da propriedade, o georreferenciamento de um imóvel proporciona, por consequência, algumas outras vantagens:

 

·         Valorização da propriedade no mercado: Um imóvel que esteja de acordo com a exigência do processo de georreferenciamento tem por consequência maior valorização no mercado. Essa valorização acontece porque o imóvel georreferenciado está mais apto para ser comercializado sem empecilhos no processo. O perfil de compradores nacionais e estrangeiros é de dar preferência para imóveis que já possuem a documentação da propriedade regulamentada.

 

·         Possibilidade de Financiamento: Dados corretos geram segurança para o setor financeiro e bancário, por isso, o não cumprimento dessa exigência pode se tornar de fato um que dificulte a concessão de financiamento. Alguns bancos brasileiros já adotaram o georreferenciamento como uma exigência para o processo de financiamento.

  


Como fazer o Georreferenciamento

 

O georreferenciamento é realizado por meio do levantamento dos dados físicos e geográficos do local, como a análise de recursos naturais e geográficos, transportes, comunicações, ferramentas computacionais e a própria topografia.

 

Para isso, utiliza-se uma técnica chamada fotogrametria, que permite efetuar medições rigorosas a partir de fotografias. Os principais métodos empregados para a realização desse processo são:

 

·         VANT – Drones

 

Utilizando posições de localização via satélite, o VANT (Veículo Aéreo Não Tripulado), possibilita a análise de imagens aéreas.

 

Popularmente conhecido como drone, esse equipamento é operado por controle remoto ou de forma autônoma, por meio de softwares embarcados em computadores ou tablets. O controlador pode traçar previamente um trajeto e soltar o drone, que seguirá à risca a predeterminação. Com a agricultura de precisão e novas tecnologias para o campo, o uso de drones na agricultura fica cada vez mais comum.

  

·         GPS

Um dos métodos utilizados para georreferenciamento de imóveis é o GPS (Sistemas de Posicionamento Global).

 

O GPS é um sistema de rádio navegação por satélite que fornece, a usuários que possuam equipamento apropriado, coordenadas precisas de posicionamento tridimensional e informação sobre a navegação e o tempo. Esse sistema de medição feito via satélite permite ao usuário visualizar todas as informações topográficas da região.

 

Essa ferramenta permite uma determinação precisa da localização do imóvel, acabando com possíveis incoerências entre a área declarada e a situação real do imóvel.

 

 

Quem pode fazer o Georreferenciamento

 

De acordo com a Legislação vigente, somente os profissionais registrados no CONFEA/CREA podem georreferenciar um imóvel. Esse profissional necessita também de atribuições de Georreferenciamento em sua formação.

 

Para o CONFEA, profissionais formados em nível superior ou técnico como Arquitetos e Urbanistas, Geólogos, Engenheiros Cartógrafos e Engenheiros Agrimensores, estão aptos para executar processos de Georreferenciamento.

 

Para profissionais que não se enquadram nessas profissões, também é possível obter uma extensão de suas atribuições por meio de cursos para o aperfeiçoamento profissional (nível médio) ou cursos lato-sensu (nível superior).

 

 

Quanto custa fazer o Georreferenciamento

 

A média de custo para o processo de georreferenciamento de um imóvel depende de diversos fatores. O custo poderá variar de acordo com as características do imóvel a ser georreferenciado e também de acordo com os fatores envolvidos no processo, como gastos com transporte, equipamentos e logística ao longo da execução do serviço.

 

Um orçamento do processo exige conhecimento antecipado do local e das condições do terreno, sua distância e localização.

  



O que é Geoprocessamento?

 

É o processamento informatizado de dados referentes ao terreno e a topografia. Utiliza programas de computador que permitem o uso de informações cartográficas e informações a que se possa associar coordenadas desses mapas, cartas ou plantas.

 

Os serviços ainda visam o melhor conhecimento geográfico do município, mapeamento das áreas de risco para tomada de ações preventivas e corretivas e a disponibilização de ferramentas tecnológicas para proporcionar mais agilidade ao atendimento público referente às questões de IPTU e certidões de imóveis.

  



Georreferenciamento e certificação de imóveis acima de 100 ha são obrigatórios desde 2016

 


(Foto: INCRA/Reprodução)
 

Desde o dia 20 de novembro de 2016, os imóveis rurais com mais de 100 hectares devem obrigatoriamente ser georreferenciados e certificados em caso de alterações no registro imobiliário, a exemplo de compra e venda, desmembramento, remembramento, sucessão, partilha ou mudança de titularidade. Antes desta data, a exigência era para georreferenciar e certificar imóveis com área igual ou superior a 250 hectares.

 

Essa determinação é da Lei nº 10.267, promulgada em 2001, que alterou, entre outros assuntos, a Lei de Registro Público (Lei 6.015/73) introduzindo a exigência do georreferenciamento dos imóveis rurais. Além disso, a Lei exige que o polígono resultante do georreferenciamento não se sobreponha a nenhum outro já certificado pelo Incra, tal como descrito no Art. 176 da citada Lei nº 6.015/73.

  


Sigef

 

Desde novembro de 2013, a certificação de imóveis rurais está sendo emitida de forma eletrônica, por intermédio do Sistema de Gestão Fundiária do Incra (Sigef), e todas elas podem ter a sua autenticidade consultada no mesmo sistema. Além disso, após a devida averbação da certificação à margem da matrícula, o Sigef está preparado para receber, do Oficial de Registro, as informações da nova matrícula e do proprietário, atualizadas.

 

Com o Sigef, a automatização do procedimento de certificação do georreferenciamento de imóveis rurais deu agilidade ao processo e eliminou entraves. O Sigef trouxe ainda ao processo de certificação transparência, segurança e integração de dados fundiários de outros órgãos - a exemplo da Fundação Nacional do Índio (Funai) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), bem como Cartório de Registro de Imóveis.

  



Quatro módulos

 

A Lei Nº 10.267/2001 também garante isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais para a realização de georreferenciamento e certificação cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais. (**)

 

Para atender essa demanda, a Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, por meio da sua Coordenação Geral de Cartografia, propôs um normativo com o objetivo de sistematizar os procedimentos a serem adotados pela autarquia para recepção, análise e validação de requerimentos de georreferenciamento de imóveis rurais, cuja a somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais, pelos técnicos das superintendências regionais do Instituto que desenvolvem atividades na Sala da Cidadania e na Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária.

  

(**) Obs (última atualização em 05/02/2019) - Conforme o Decreto 9.311/2018, que alterou o Decreto 4.449/2002, o art. 50 deste passou a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º Os custos financeiros de que tratam o § 3º do art. 176 e o § 3º do art. 225 da Lei nº 6.015, de 1973, compreendem os valores cobrados pelo Incra para a certificação dos trabalhos técnicos.

Parágrafo único. A isenção prevista neste Decreto não dispensa que o interessado promova, a suas expensas, a medição de sua propriedade com observância aos requisitos técnicos estabelecidos no art. 9º.” (NR)

  



IBGE atualiza listagem de municípios que integram recortes territoriais

 


(Imagem: MundoGEO/Reprodução)
 

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizou mais uma atualização semestral da listagem dos municípios que compõem as regiões metropolitanas (RMs), regiões integradas de desenvolvimento (RIDEs) e Aglomerações Urbanas definidas pelos Estados e pela União, com base em informações de 30 de junho de 2019.

 

Desde 2013, o IBGE atualiza semestralmente, em seu site, a composição das diferentes RMs, RIDEs e Aglomerações Urbanas instituídas no país. Outras informações sobre os recortes regionais podem ser acessadas aqui.

 

A revisão atual do IBGE mostra a inclusão de novos municípios em Regiões Metropolitanas nos estados do Rio Grande do Norte, Goiás e Rio Grande do Sul. No estado potiguar, foi incluído o município de Bom Jesus à RM de Natal, pela Lei Complementar nº 648/2019. Já no estado gaúcho, Nova Roma do Sul é o novo integrante da RM da Serra da Gaúcha, que agora totaliza 14 municípios. E, à Região Metropolitana de Goiânia, no estado de Goiás, Centro-oeste brasileiro, foi acrescido Inhumas, seu 21o integrante.

 

Não houve alterações nas regiões integradas de desenvolvimento (RIDEs) brasileiras, nem nas demais Regiões Metropolitanas dos estados brasileiros. Existem, no país, atualmente 74 regiões metropolitanas, sendo que o estado com maior número de RMs é a Paraíba (12), seguido por Santa Catarina (11), Alagoas (9) e Paraná (8). Já as Aglomerações Urbanas são cinco, sendo três no estado de São Paulo e duas no Rio Grande do Sul.

 

As regiões metropolitanas e aglomerações urbanas são recortes instituídos por lei complementar de competência de cada Estado, de acordo com o Artigo 25 (§3°) da Constituição Federal de 1988. Essa medida visa integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

 

As Regiões Integradas de Desenvolvimento (RIDEs), por sua vez, são definidas como regiões administrativas que abrangem diferentes unidades da federação. São criadas por legislação específica de competência da União, segundo o Artigo 43 (§3°) da Constituição Federal, em que são elencados os municípios que as compõem, definindo-se ainda a estrutura de funcionamento e os interesses das unidades político-administrativas participantes.


  

Fontes:

- INCRA

- Tecnologia no Campo

- MundoGEO

- OCP News

 


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