A “perícia” é um exame técnico de caráter especializado. Na Engenharia ela é de fundamental importância para a segurança do usuário de edificações, já que através dela é feita a prevenção de possíveis desastres.
Isso é feito por meio de
laudos e estudos aprofundados que detectam o grau de comprometimento de
estruturas. Esses laudos também apontam soluções técnicas para que eventuais
problemas sejam corrigidos, visando
a segurança das pessoas.
Para que se tire qualquer dúvida sobre o trabalho de um Perito de Engenharia, bem como
responsabilidades técnicas e afins, o site do Crea-PA conversou com um
especialista da área, o Engenheiro Civil Alexandre Ferreira, que também é
presidente da Associação Brasileira de Engenheiros Civis (Abenc-PA).
Acompanhe:
Quando
é exigida a elaboração de Laudo de Perícia de Engenharia?
R: Sempre que houver sintomas aparentes de patologia (s) em
uma edificação, demonstrando que algum
sistema está em processo de falência, que fatalmente pode evoluir para uma situação
grave, logo, nos leva à preocupação maior que é a segurança dos usuários da
edificação.
Quais
as partes componentes desse Laudo?
R: O laudo técnico pericial é o relato pormenorizado do
profissional especialista designado para avaliar determinada situação de dano,
centrada em suas prerrogativas de conhecimentos técnicos. O laudo deve traduzir com precisão as impressões e conclusões captadas
pelo especialista, em torno do fato litigioso, por meio de mapeamento e
identificação dos fatos e amparado em ensaios e projetos e documentação técnica
da edificação.
Para evitar a ocorrência de trabalhos periciais onde
prepondera a superficialidade, ou que são executados sem a utilização de
qualquer instrumento de suporte às conclusões desejadas, não se observando os
requisitos contidos na Norma Técnica, é que se deve atender aos requisitos abaixo:
·
a) Indicação
da pessoa física ou jurídica que tenha contratado a produção da prova
técnica e do proprietário do bem objeto do laudo pericial;
·
b) Requisitos
atendidos na perícia: 1) à metodologia empregada; 2) aos dados
levantados; 3) ao tratamento de cada elemento coletado na perícia e trazido ao
laudo; 4) à menor subjetividade inserida no laudo.
·
b1) Requisitos
Essenciais: O levantamento de dados deve trazer todas as informações
disponíveis que permitam ao perito elaborar seu parecer técnico. A qualidade do
laudo pericial deve ser assegurada quanto à: 1) Inclusão de um número adequado
de fotografias de cada local periciado, com exceção daqueles casos onde ocorrer
impossibilidade técnica; 2) Execução de croquis de situação; 3) Descrição
sumária de cada bem objeto da perícia nos seus aspectos físicos, dimensões,
áreas, utilidades, materiais construtivos, etc.; 4) Indicação e perfeita
caracterização de eventuais danos e/ou eventos encontrados.
·
b2) A
qualidade do laudo pericial deve estar assegurada quanto à: Inclusão de um
número ampliado de fotografias, garantindo maior detalhamento por bem
periciado; Descrição detalhada dos danos e locais nos seus aspectos físicos,
dimensões, áreas, utilidades, materiais construtivos, etc.; 1) Apresentação de
plantas individualizadas, que podem ser obtidas sob forma de croqui; 2)
Indicação e perfeita caracterização de eventuais danos ou eventos encontrados,
com planta de articulação de todas as fotografias utilizadas perfeitamente
numeradas; 3) Análise de danos, avarias e/ou eventos encontrados, apontando as
prováveis causas e consequências; 4) Ensaios laboratoriais, quando se fizerem
necessários.
·
b3) Condições
a serem observadas: Ao perito é obrigatório a especificação, em qualquer
parte do laudo pericial, dos requisitos obedecidos, sejam eles essenciais ou
complementares, devendo apresentar justificativa fundamentada nas hipóteses em
que isto não ocorrer (situações especiais).
·
c) Relato
e data da vistoria, com as informações relacionadas em: 1) Construções:
descrição, compreendendo classificação; características da construção, com
ênfase para fundações, estrutura, vedações, cobertura e acabamentos;
quantificação, abrangendo número de pavimentos e/ou dependências, dimensões,
áreas, idade real e/ou aparente e estado geral de conservação; 2) Instalações,
equipamentos e tratamentos: compreendendo as instalações mecânicas,
eletromecânicas e eletrônicas de ar condicionado; elétricas e hidráulicas, de
gás; de lixo; equipamentos de comunicação interna e externa de sonorização, tratamento
acústico e outros. 3) Constatação de danos: Caracterizar, classificar e
quantificar a extensão de todos os danos observados; as próprias dimensões dos
danos definem a natureza das avarias, qualquer que seja a nomenclatura
(fissura, trinca, rachadura, brecha, fenda, etc.). 4) Condições de estabilidade
do prédio. Qualquer anormalidade deve ser assinalada e adequadamente
fundamentada, 5) Fotografias detalhadas e perfeitamente legendadas e indicadas
o local no mapa de danos.
·
d) Diagnóstico
da situação encontrada;
·
e) Conclusões,
Correções e remediações recomendas;
·
f) Nome,
assinatura, número de registro no CREA e credenciais do Perito de Engenharia.
·
g) Anexar:
Memórias de cálculo, resultados de ensaios e outras informações relativas à sequência
utilizada no laudo pericial
Nas Perícias de Engenharia, é obrigatória a Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART) instituída pela Lei nº 6496/77. Ressalte-se que, tanto o laudo
pericial quanto o parecer técnico, são documentos de Engenharia e envolvem
responsabilidades técnica e civil dos profissionais autores.
Quais
os procedimentos técnicos que devem ser adotados num Laudo pericial?
R: Os acima elencados com destaque inicial de procedimentos
de Vistoria “in loco”, mapeamento
dos danos, registro fotográfico, realização de ensaios e testes destrutivos e
não destrutivos, instrumentação da patologia ativa, estudo dos projetos de
arquitetura e engenharia, e realização de manutenções periódicas de rotina e
obrigatórias.
Precisa
descrever o sistema estrutural existente?
R: Sim, ele é a parte
que permite a sustentação da edificação, estável e segura, nesse sistema
estão compostas as fundações, cintas, pilares e lajes intimamente interligados.
Correm por dentro do sistema estrutural os sistemas de água, esgoto, energia elétrica,
etc.Se o sistema estrutural estiver comprometido, todos os demais sistemas
serão levados a falência.
Precisa
identificar pontualmente os danos existentes?
R: Sim, através do
mapeamento dos danos é que irá se determinar os testes de verificação que devem
ser feitos: medições de trincas, corrosão de armaduras, ensaios de
ultrassom, pacometria, esclerometria, extração de corpo de prova cujos
resultados vão amparar e fundamentar a extensão do problema, as conclusões e
indicações de correção pelo profissional especialista em perícias de
engenharia. O sintoma local nem sempre representa que a patologia está ali
instalada. O sintoma pode ser o resultado de um processamento de danos
proveniente de outro (s) local (is) de edificação.
Como
identificar as causas dos danos observados?
R: Inicialmente pelo rastreamento
e pesquisa aprofundada dos sintomas visíveis como destacamento de reboco,
trincas, afundamento da edificação, desnivelamentos de pisos, vazamentos de
águas, destacamento de tintas, bolor, etc. e aprofundamento de pesquisa interna
e externa dos sistemas afetados.
Os
danos observados podem ter relação com a manutenção dos sistemas da edificação?
R: Sim, na grande maioria das vezes, esses danos são oriundos da ausência ou manutenção feita
sem critérios técnicos, qual seja, desatendimento dos procedimentos e
prazos prescritos pelas normas técnicas vigentes. A manutenção deficiente ou
inerte leva a falência dos sistemas que compõem uma edificação, podendo
levá-la ao desabamento.
Que
sistemas são esses?
R: Sistema estrutural (fundações, cintas, paredes
autoportantes, pilares e lajes), sistema de vedação (paredes), sistema de água
e esgoto, caixas de passagem, caixas de gordura, sistema de ar condicionado,
sistema de iluminação e energia elétrica, sistema de impermeabilização, sistema
de pinturas, cobertura, tudo o que
integra a edificação.
Cada
sistema tem um prazo de manutenção diferenciado?
R: Sim, posto que são
feitos de materiais diferenciados. Pelas normas técnicas de desempenho as
edificações e precedidos da devida manutenção, devem apresentar Vida Útil de
Projeto (VUP). Para exemplificar: sistema estrutural (em torno de 50 anos),
pisos internos (em torno de 13 anos), vedação vertical interna (em torno de 20
anos), cobertura (em torno de 20 anos), sistema hidrossanitário (em torno de 20
anos). Essa norma também fixa critérios e requisitos que os sistemas devem
atender como: Desempenho estrutural; Segurança ao fogo; Segurança;
Estanqueidade; Desempenho térmico; Desempenho acústico; Durabilidade e
Manutenibilidade; Funcionalidade e acessibilidade; Conforto táctil, visual e
antropodinâmico.
Quem são os responsáveis pela manutenção de edificação?
R: O proprietário,
síndico ou preposto destacado para tomar conta da edificação. Acrescento
que toda edificação deve ter um manual
de manutenção construído com base nas normas técnicas, porte e sistema
instalados.
Que
malefícios podem causar à edificação a presença de infiltração, seja em
paredes, lajes ou vigas?
R: Desplacamento de rebocos e revestimentos, corrosão das
armaduras com expansão, dilatação interna dos componentes estruturais (pilares,
vigas e lajes), se nada for feito, o
trincamento deve aumentar e evoluir com o tempo, que pode vir a comprometer
significativamente o sistema estrutural, que vai abalar a solidez e estabilidade
da edificação, com danos espraiados aos demais sistemas, resultando no
comprometimento do uso da edificação.
A
presença de água prejudica ou compromete o desempenho do concreto armado em que
sentido?
R: O concreto armado é a união solidária do concreto com oaço, um combate a compressão e outro combate a flexão. Se o aço é atacado pela
água, forma-se um processo químico de
corrosão do sistema de ferragem, que vem a comprometer o sistema estrutural
instalado.
Uma
simples vistoria visual é suficiente para apontar as patologias existentes, sua
origem e consequência?
R: Claro que não, a
vistoria deve ser feita minuciosamente com aparelhos para instrumentar todo o
sistema estrutural e demais sistemas comprometidos. A inspeção visual não
permite que seja verificada a situação interior das estruturas e interior dos
demais sistemas. Seria uma leviandade e irresponsabilidade profissional relegar
a vistoria somente ao plano visual.
Que
instrumentos deve o perito utilizar em uma vistoria em edificação de grande
porte?
R: Prumos, trena, níveis óticos, níveis de mão, proceder a
esclerometria, ultrassom, pacometria, retirar amostras da estrutura, mapear os
danos no respectivo projeto, estudar profundamente os projetos da edificação,
estudar os planos de manutenção efetivadas na edificação. Fixar pontos de
referência fixos para medir a nível de estabilidade da edificação.
Havendo
perigo iminente na edificação contra a segurança das pessoas, que providências
o Perito deve prescrever?
R: Imediatamente
mandar isolar o local, escorar as partes comprometidas, e afastar,
imediatamente, o uso por parte dos usuários até que seja prolatado o Laudo
Técnico Pericial com apontamento das patologias e respectivas causas, além de
prescrição das ações de correção e remediação.
Quais
as normas da ABNT que fundamentam a Perícia Técnica, os serviços de Manutenção
e o Desempenho de Edificação?
R: Não é demais lembrar que as Normas de Engenharia prescritas pela ABNT são normas de caráter
técnico obrigatório, tal qual como inferidas pela Lei do Consumidor.
Identificação das Normas questionadas: “Perícias de engenharia na construção
civil” – NBR 13752/1996; “Norma de Manutenção de edificações — Requisitos para
o sistema de gestão de manutenção”: NBR 5674/2012; “Normas de Desempenho das
edificações”: NBR 15575/2013 PARTES 1 a 5. Destacamos também como muito
importante a “Norma de Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e
manutenção das edificações — Requisitos para elaboração e apresentação dos
conteúdos”: NBR: 14037/2011 Versão Corrigida:2014 – essa norma é quem define os
critérios de manutenção das edificações pela criação de um manual de serviços e
manutenção requeridos aos sistemas da edificação.
a) prevenções de perda de desempenho decorrente das ações
de intervenção gerais ou pontuais nos sistemas, elementos ou componentes da
edificação;
b) planejamento, projetos e análises técnicas de
implicações da reforma na edificação;
c) alteração das características originais da edificação ou
de suas funções;
d) descrição das características da execução das obras de
reforma;
e) segurança da edificação, do entorno e de seus usuários;
f) registro documental da situação da edificação, antes da
reforma, dos procedimentos utilizados e do pós-obra de reforma;
g) supervisão técnica dos processos e das obras.
Quem
está apto a realizar perícias de Engenharia na área Civil, na área Elétrica e
na área Naval?
R: Os especialistas
nas respectivas áreas tecnológicas. Na
Engenharia Civil, o Engenheiro Civil. Na Engenharia Elétrica, o Engenheiro
Eletricista e correlatos. Na área Naval, o Engenheiro Naval. O profissional que
adentrar na área de conhecimento específico de outro profissional estará exorbitando no desempenho de suas
atribuições técnicas e, assim, passível de julgamento e sanção da Comissão
de Ética do sistema Profissional, que pode levar a suspensão ou a cassação do
registro profissional.
*Alexandre de Moraes
Ferreira: Presidente da Associação dos Engenheiros Civis do Brasil –
Departamento do Pará, Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho,
Arquiteto Urbanista, Especializado em Avaliações e Pericias de Engenharia,
Especializado em Engenharia Ambiental Urbana, Perito Judicial.
Fonte: