(Foto: Geraldo Magela/Agência Senado/G1/Reprodução)
O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (6) projeto
de lei que atualiza o marco
regulatório do saneamento básico. A votação foi simbólica, sem o registro
de votos. O projeto segue para a Câmara
dos Deputados.
A proposta recupera boa parte do conteúdo da Medida
Provisória (MP) que perdeu a validade nesta segunda (3) por não ter sido aprovada dentro do prazo pelo
Congresso. A MP foi editada ainda no governo do ex-presidente Michel Temer.
No mesmo dia em que a MP perdeu a validade, o relator do
texto, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou um novo projeto de lei com
o mesmo teor. E, horas depois, o plenário do Senado aprovou o caráter de urgência ao texto para
acelerar a tramitação no parlamento.
O
projeto

O texto permite que empresas
privadas prestem serviços de saneamento
básico por meio de contrato de
concessão.
São serviços
de saneamento: abastecimento de água potável, coleta e tratamento de
esgoto, limpeza urbana e redução e reciclagem do lixo.
O projeto determina, ainda, a abertura de licitação, com a
participação de empresas públicas e privadas, e acaba com o direito de preferência das companhias estaduais. O
formato do contrato poderá ser, por exemplo, a Parceria Público-Privada (PPP), firmada entre empresa privada e o
governo federal, estadual ou municipal.
Um dos pontos do texto que pode incentivar a participação
da iniciativa privada é a permissão para
que uma mesma empresa preste serviço para um "bloco" de municípios.
Isso foi proposto porque uma cidade pequena isolada pode não ser rentável para
a empresa privada. Uma emenda (sugestão de mudança ao texto) aprovada em
plenário estabeleceu que os blocos serão determinados por lei estadual. Não há limitação para tamanho ou número de
cidades – um bloco pode corresponder a um estado.
Sem
licitação
Senadores aprovaram uma mudança no texto que passou pela
Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). Conforme o projeto, municípios
poderão fechar contrato de concessão sem licitação com empresas públicas ou
companhias de economia mista do setor de saneamento. Isso só acontecerá caso nenhuma empresa privada se
candidate à licitação ou por falta de "viabilidade econômica"
para privatizar a companhia estadual de saneamento.
O contrato de programa acontece quando um ente da federação
presta serviço para outro. No caso do saneamento básico, geralmente as
companhias estaduais públicas prestam serviços aos municípios. Segundo o
projeto de lei, tanto os contratos de concessão quanto os de programa já existentes serão mantidos.
Há opção de prorrogar os contratos de programa por uma única vez. Mas estes também poderão ser convertidos, a qualquer
momento, em uma parceria com a iniciativa privada.
Portanto, o município pode
seguir com a companhia estatal ou pode fechar uma parceria com empresa privada.
"É facultado a qualquer interessado propor ao prestador dos serviços, a
qualquer tempo, projeto de parceria com vistas à universalização dos
serviços", diz o texto.
O órgão regulador terá um
ano para aprovar o contrato de concessão. Se aprovado, o edital de
licitação deve ser publicado também em um ano.
Aterros
sanitários
O projeto aprovado pelos senadores estende o prazo para
municípios substituírem lixões por
aterros sanitários. Isso, porém, não inclui cidades que já tenham elaborado
um plano de tratamento de resíduos sólidos. Inicialmente, os aterros deveriam
ter sido instalados em todas as cidades até
2014.
As datas, sugeridas pela proposta, também variam de acordo com o tamanho da cidade para
implementação do aterro:
·
Até 2 de agosto de 2021 para capitais de
estados e municípios integrantes de Região Metropolitana (RM) ou de Região
Integrada de Desenvolvimento (RIDE) de capitais;
·
Até 2 de agosto de 2022 para cidades com mais
de 100 mil habitantes;
·
Até 2 agosto de 2023 para municípios com
população entre 50 e 100 mil habitantes;
·
Até 2 de agosto de 2024 para cidades com menos
de 50 mio habitantes.
Atualmente, a legislação estabelece como devem ser tratados
o lixo (rejeitos sólidos). Há uma ordem
de prioridade de tratamento: não geração de resíduos, redução,
reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final
"ambientalmente adequada" dos rejeitos.
O aterro sanitário
é uma opção adequada de descarte. O aterro confina os resíduos sólidos à menor
área possível e os cobre com terra. Portanto, é formado por camadas alternadas
de lixo e de terra. Diferentemente do lixão a céu aberto, o aterro deve ser impermeabilizado, tem um limite de volume de
resíduos e um controle maior do material depositado, além de ter o acesso
restrito à população.
Por lei, municípios são obrigados a elaborar um plano regional de saneamento. Um decreto de 2017
condiciona a criação do plano, pelos municípios, ao acesso de recursos federais
para serviços de saneamento básico.
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