Abril Verde alerta sobre acidentes e doenças no trabalho



Abril Verde alerta sobre acidentes e doenças no trabalho
(Imagem: Movimento Abril Verde/Reprodução)
  

No Brasil, a cada 48 segundos ocorre um acidente de trabalho, o que o caracteriza como o quarto país em número de acidentes de trabalho, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, entre 2012 e 2017, o país registrou neste período 3,8 milhões de acidentes de trabalho.

 

O Movimento Abril Verde, uma iniciativa do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Estado do Paraná, tem como intuito trazer à sociedade a questão da segurança e saúde do trabalhador brasileiro.

 

A mobilização se faz necessária para tratar do tema das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho com o objetivo maior de reduzir os acidentes de trabalho e os agravos à saúde do trabalhador, e mobilizar o envolvimento da sociedade, dos órgãos de governos, empresas, entidades de classe, associações, federações, sociedade civil organizada para prevenir e alertar sobre os problemas que ocorrem no mundo do trabalho e em decorrência do mesmo.

 

Essa iniciativa quer trazer saúde e a prevenção para dentro do local onde passamos grande parte do nosso dia e da nossa vida.

 

 

Por que apoiar?

 

(Foto: Notisul/Reprodução)
 

Iniciado em 2014, o movimento tem o objetivo maior de reduzir os acidentes de trabalho e os agravos à saúde do trabalhador, além de mobilizar a sociedade para prevenção das doenças que ocorrem em decorrência do trabalho.

 

Apoiar essa iniciativa é acreditar que se pode fazer mais por um trabalho saudável e sem acidentes. Somente com o envolvimento, com a troca de informações, é que se pode favorecer uma cultura de prevenção à vida e à saúde no ambiente de trabalho.

 

No dia 28 de abril, pessoas de todo o mundo celebram o “Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho”.

 

A data foi instituída por iniciativas de sindicatos canadenses e escolhida em razão de um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, em 1969.

 

No Brasil, em maio de 2005, foi promulgada a Lei No. 11.121, criando o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

 

No dia 07 de abril é celebrado o Dia Mundial da Saúde, instituída pela Organização Mundial da Saúde, que define: a saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença ou enfermidade.

 

Criada em 1948, a data tem como objetivo conscientizar a população a respeito da qualidade de vida e dos diferentes fatores que afetam a saúde populacional.

  


Em memória


 (Foto: Folha Vitória/Reprodução)

 

 As mortes no trabalho também são um lembrete de que todos os níveis de governo são fundamentais para fazer mais por leis de saúde e segurança e vigorosamente julgar violações quando um trabalhador é morto ou gravemente ferido.
 

Durante todo o mês de abril, o Movimento Abril Verde promove encontros, palestras, seminários, debates, mobilizações sociais, sinalizações com o símbolo do laço verde e iluminação esverdeada de edificações públicas ou privadas em referência à segurança e à saúde do trabalhador. A programação tem repercussão midiática e chama atenção para a realidade dos acidentes e doenças.

  


Pós-Graduação – Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho


 



Objetivos:

- Atender à Resolução nº 359 de 31/07/91 do Conselho Federal de Engenharia, Agronomia (CONFEA), sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho.

- Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho, das instalações e equipamentos, especialmente em relação aos problemas de controle de riscos, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento.

- Propor políticas, programas, normas e regulamentos de segurança e saúde no trabalho e do meio ambiente, zelando por sua observância.

- Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir pareceres, laudos técnicos e indicar medidas de controle relacionadas a riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidente-tipo.

- Caracterizar as atividades e operações insalubres, perigosas e penosas.

- Analisar riscos de acidentes no seu contexto mais amplo, inclusive em prol da segurança do consumidor, propondo medidas corretivas e preventivas.

- Projetar sistemas de proteção coletiva e individual.

- Orientar o treinamento específico de segurança, saúde, meio ambiente e assessorar a elaboração de programas de treinamento.

- Colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções.

- Informar aos trabalhadores e à comunidade sobre as condições de segurança, saúde e meio ambiente.

- Coordenar sistemas de gestão de segurança, saúde e meio ambiente, com expressão na responsabilidade social.

 

 

Justificativa

 

O programa visa o aprimoramento de conhecimentos de profissionais da área no que tange à legislação de Segurança e Medicina do Trabalho e Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, conforme artigo n° 162, capítulo V – da Segurança e da Medicina do Trabalho, Lei nº 6514/77 (CLT), regulamentada pela NR-4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Portaria MTb nº 33/83, item 4.4.1, alínea a.

 

Visa também dar atendimento à Lei nº 7.410, de 27/11/85, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, regulamentada pelo Decreto nº 92.530 de 09/04/86, referente à permissão do exercício da Engenharia de Segurança do Trabalho.

 

Observa-se também a necessidade de geração de oportunidades ao Engenheiro e Arquiteto e do desenvolvimento de uma compreensão adequada da relação capital-trabalho, proporcionando uma visão humanística e social no contexto da responsabilidade social empresarial. As disciplinas complementares pretendem atender à realidade e peculiaridades do Estado da Federação Brasileira, objetivando a melhoria contínua dos ambientes e condições de trabalho, em prol da qualidade de vida do trabalhador, do aumento da sua competitividade e otimização da empregabilidade.

 

Finalmente, verifica-se a necessidade de orientações aos profissionais quanto a uma atuação estratégica, integrando segurança, saúde no trabalho e proteção ambiental nos negócios da empresa, fundamentando esta tríade como um valor.

 

Uma vez Especialista em Segurança do Trabalho o Engenheiro ou Arquiteto poderão exercer/elaborar legalmente as seguintes atividades:

 

- PPRA - Programa de Prevenção de Riscos no meio ambiente de trabalho;

- PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção;

- MAPA DE RISCO - Representação gráfica de um conjunto de fatores presentes nos locais de trabalho, capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores;

- LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho;

- PROJETO DE INCÊNDIO - Dimensionamento do sistema de hidrantes, extintores, iluminação de emergência, alarme de incêndio e sinalização de emergência até projetos executivos do sistema de chuveiros automáticos Sprinklers;

- PGRS - Programa de Gerenciamento de Resíduos;

- Elaboração de Treinamento das NR - Normas Regulamentadoras - de 01 a 35;

- Criação de CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - de acordo com a NR 05.

  

Fontes:

- Abril Verde é uma campanha de conscientização e orientação com o objetivo de prevenir acidentes e doenças do trabalho.

- Movimento Abril Verde

- Abril verde: a cada 48 segundos ocorre um acidente de trabalho no Brasil

- Abril Verde: Brasil é o 4º país em número de acidentes de trabalho

- Abril Verde: Momento é de reflexão sobre a segurança do trabalho

- Abril Verde alerta para saúde e segurança do trabalhador

        

Pós-Graduação