O Ministério da Economia, por meio da Secretaria de
Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação (SDIC), tornou
público o
Edital de Chamamento Público para recebimento de propostas visando
celebrar Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil (OSC) para
execução de ações relacionadas à Agenda
da Construção Civil.
As ações visam contribuir para a redução da burocracia no setor de Construção Civil e para o aumento
da sua produtividade e competitividade, por intermédio de atividades que
promovam a convergência de códigos de obras e edificações, melhorias nos
processos de concessão de alvará de construção, a disseminação do Building
Information Modelling (BIM),
bem como ações de incentivo à coordenação modular e à construção
industrializada no Brasil.
Será selecionada uma
única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária
para a celebração do termo de colaboração.
O termo de colaboração terá por objeto a concessão de apoio da administração pública
federal para a execução de projetos com vistas ao ganho de produtividade e
competitividade do setor de Construção Civil.
Objetivos
específicos da parceria:
1)
Convergência
dos Códigos de Obras e Edificações (COE)
·
Análise de Códigos de Obras e Edificações (COE)
de pelo menos 5 municípios selecionados
pela equipe técnica do Ministério da Economia, e compilação de boas práticas para
COE.
·
Elaboração, diagramação e publicação de guia com Diretrizes Nacionais para
edição de COE.
·
Realização de ações de comunicação (eventos, vídeos, publicações dentre outros)
das diretrizes nacionais para COE, observado o disposto no art. 82 do Decreto
nº8.726/2014.
·
Contratação de consultores para capacitar multiplicadores estaduais os
quais auxiliarão os municípios a adotarem as melhores práticas.
·
Criação de conteúdo
para EAD (ensino a distância) para capacitar os multiplicadores estaduais
os quais auxiliarão os agentes dos municípios a adotarem as melhores práticas.
·
Criação de premiação
para municípios que implantarem as melhores práticas.
2)
Melhoria
do processo de concessão de alvará para construção. Metodologia de diagnóstico
e disseminação de melhores práticas
·
Planejamento e proposição de estratégia, sob a coordenação
da equipe técnica do Ministério da Economia, para execução de análise,
mapeamento, otimização e digitalização de fluxo de processos de trabalho de
concessão de alvará de construção em pelo menos 5 municípios a serem
selecionados pelo Ministério da Economia, em conjunto com a equipe contratada, visando
abranger as melhores práticas em
curso no atendimento ao cidadão que busca esse serviço.
· Levantamento da legislação local, estadual e federal aplicável aos procedimentos. Análise detalhada do impacto regulatório e proposta de ações de melhoria regulatória e procedimentais que visem simplificar e tornar mais ágil a concessão de alvarás para construção. Mapeamento completo do processo atual de concessão de alvará em cada município selecionado, visando identificar todas as atividades, agentes, interações e procedimentos necessários para concessão do alvará de construção, com mensuração do tempo atual necessário para concessão do alvará.
·
Análise de impacto
dos problemas e soluções identificados nas diversas fases do processo,
mensurando sua influência sobre o tempo necessário para a execução de cada
procedimento. Compilação de propostas, categorizando-as em blocos de ações
prioritárias (matriz de priorização), informando a redução esperada do tempo em
decorrência da aplicação de cada ação. Projeção de melhoria dos indicadores
relacionados pela metodologia Doing Business em relação à situação atual em
caso de adoção de cada medida/melhoria sugerida.
· Elaboração, diagramação e publicação de guia físico e online, em formatos a serem indicados pela equipe técnica do Ministério da Economia, contendo as melhores práticas e procedimentos necessários para melhoria do processo de concessão do alvará de construção, segmentando as ações por procedimento, entes federados responsáveis, normativos, recursos de tecnologia necessários, ferramentas disponíveis e outros requisitos e ações que vierem a ser diagnosticadas durante o projeto.
·
Implementação de ações de comunicação (eventos,
prêmios, vídeos, dentre outros) para divulgar as ferramentas e os procedimentos de melhoria sugeridos aos municípios,
observado o disposto no art. 82 do Decreto nº 8.726/2014. Capacitar multiplicadores
municipais, os quais auxiliarão os municípios a adotarem as melhores práticas. Criação
de premiação ou incentivos de visibilidade para municípios que implantarem as
melhores práticas.
3)
Difundir
o BIM e seus benefícios
·
Realização de pelo menos 5 eventos de
divulgação dos objetivos, diretrizes e ações da Estratégia
BIM BR, observado o disposto no art. 82 do Decreto nº 8.726/2014.
·
Utilização de mídias digitais para disseminação
do BIM e sensibilização para uso do BIM; Publicação de, pelo menos, uma
postagem por mês nas principais redes sociais do Ministério da Economia.
·
Realização de, pelo menos, 3 vídeos
(aproximadamente 3 minutos) para disseminação e sensibilização para uso do BIM,
observado o disposto no art. 82 do Decreto nº 8.726/2014.
4)
Apoiar
ações de estruturação do setor público para a adoção do BIM
·
Mapeamento e análise de processos internos dos Programas Pilotos selecionados pela Estratégia
BIM BR e proposição de melhorias em processos e documentos para ajuste ao
mandato BIM.
·
Desenvolvimento de parâmetros de referência entre os sistemas de classificação
utilizados, por exemplo, no Comprasnet, TIPI, SICRO, SINAPI e outros.
·
Capacitação em BIM de
gestores e servidores públicos (Curso presencial: no mínimo 8 turmas de 15
pessoas em temas a serem definidos pelo Ministério da Economia; curso a
distância (no mínimo 80 horas de duração).
·
Desenvolvimento e publicação de Guia BIM
para Infraestrutura cuja metodologia e conteúdo serão definidos no
Plano de Trabalho em comum acordo com o Ministério da Economia.
·
Diagnóstico das necessidades de alterações
no aparato regulamentar para adoção do BIM e proposição de atos regulamentares
(textos base de protocolos, normas e padrões técnicos) adequados às
necessidades da ampla adoção do BIM no Governo Federal.
5)
Criar
condições favoráveis para o investimento, público e privado, em BIM
·
Análise dos instrumentos fiscais, creditícios,
dentre outros, que incentivam o
investimento em BIM e proposição de aprimoramentos.
·
Proposição de
programa de incentivo ao investimento focado em micro e pequenas empresas.
6)
Desenvolver
normas técnicas, guias e protocolos específicos para adoção do BIM
·
Elaboração de texto base com critérios técnicos
a fim de propiciar programa de
certificação de objetos BIM.
·
Elaboração de texto base com critérios técnicos
que permita o estabelecimento de programa de certificação de profissionais.
7)
Estimular
o desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias relacionadas ao BIM
·
Realização de experimentos controlados em
espaços reais para testar a inserção de
conceitos da Indústria 4.0 em modelos BIM: a) a realização de projeto
piloto para integração BIM com Blockchain para controle e gestão de obras; b) a
elaboração e implementação de Projeto piloto de Integração BIM com sensores e
soluções de Internet das Coisas para gestão de ativos.
·
Criação de “Célula
BIM” em uma universidade pública a ser selecionada pelo Ministério da
Economia por meio da disponibilização de equipamentos e mobiliários, aquisição de
softwares, capacitação e treinamento, além de consultoria para viabilizar a
montagem da Célula BIM capaz de realizar três dos principais casos de usos: o desenvolvimento
de modelos BIM de Edificações; o desenvolvimento de modelos BIM de rodovias e
ainda, a execução da análise de modelos BIM, com extração de quantidades para a
execução de orçamentos e planejamentos de empreendimentos. A estrutura deverá conter
no mínimo: 3 estações de trabalho com 2 anos de licenças de pelo menos 2
softwares BIM proprietários (a ser definido no plano de trabalho) e 2 anos de serviços
de consultoria BIM – 4 horas por dia/3 dias na semana.
8)
Identificação
e adequação de regulamento técnico para incentivo à coordenação modular
·
Mapeamento das principais normas que necessitam
de alteração para inserção da coordenação modular.
·
Proposição da alteração (texto base) dessas
normas selecionadas.
9) Incentivo à construção industrializada
·
Elaboração de planejamento estratégico para a difusão da construção industrializada no
Brasil. Elaboração de documentos: estudo para proposta de equalização
tributária na cadeia da construção civil; estudo para novos modelos de
financiamento; estudo para alterações necessárias na Lei nº 8.666/93.
·
Ações de comunicação
e disseminação. Realização de pelo menos 3 eventos e 1 vídeo curto (aproximadamente
3 minutos), observado o disposto no art. 82 do Decreto nº 8.726/2014.
Poderão
participar do Edital as organizações da sociedade civil (OSCs):
·
Entidade
privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não
distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores,
empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza,
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de
suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo
objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo
patrimonial ou fundo de reserva;
·
As
sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro
de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade
pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e
de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação
de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e
extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de
interesse público e de cunho social; ou
· As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
A fase
de seleção observará as seguintes etapas:
·
Envio das propostas pelas OSCs: 02/09/2019 a 02/10/2019
·
Etapa competitiva de avaliação das propostas
pela Comissão de Seleção: 03/10/2019 a 18/10/2019
·
Divulgação do resultado preliminar: 21/10/2019
+ 1 dia (o dia adicional é uma estimativa)
·
Interposição de recursos contra o resultado
preliminar: 5 (cinco) dias contados da divulgação do resultado preliminar
·
Análise dos recursos pela Comissão de Seleção:
5 (cinco) dias após prazo final de apresentação das contrarrazões aos recursos
·
Homologação e publicação do resultado definitivo
da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se
houver): 04/11/2019 (estimativa)
Fonte: