Uma IA prevê acidentes de trabalho na Construção antes que eles ocorram



Uma IA prevê acidentes de trabalho na Construção antes que eles ocorram
(Foto: Engenharia E/Reprodução)
  

Um canteiro de obras é um lugar perigoso para se trabalhar, com uma taxa de acidentes fatais cinco vezes maior que a de qualquer outra indústria. Por isso, algumas grandes empresas do setor estão testando tecnologias capazes de prever quando um acidente acontecerá, uma ferramenta que, além de salvar vidas, economizaria muito dinheiro.

 

A gigante da construção Suffolk, com sede em Boston (EUA), desenvolve este sistema há um ano em colaboração com a SmartVid, uma empresa de visão artificial. No início deste ano, a empresa convenceu vários de seus concorrentes a se unirem a um consórcio que compartilharia dados para melhorar a tecnologia. O diretor de dados e vice-presidente executivo da Suffolk, Jit Kee Chin, falou sobre esse projeto e essa colaboração na conferência EmTech Next, recentemente organizada pelo MIT Technology Review.

 

O sistema usa um algoritmo de aprendizado profundo treinado com imagens de locais de Construção e registros de acidentes. Em seguida, ele é ativado para monitorar um novo local de Construção e alertar sobre situações que podem causar um acidente, como quando um trabalhador não usa luvas ou trabalha muito próximo a um maquinário perigoso. No palco da EmTech, Chin disse: “A segurança é um grande problema para o setor de Construção. A maneira padrão de administrá-lo hoje é tentar mudar comportamentos. “

  

O projeto demonstra o potencial da visão artificial que graças à inteligência artificial (IA) controla e prevê atividades no local de trabalho. Isso é especialmente importante para o setor de Construção, que sofre com baixa produtividade e excesso de custos. Na verdade, o mundo da Construção adotou visão artificial, aprendizado de máquina e outras tecnologias avançadas com relativa rapidez.

 

Em março deste ano, a Suffolk e a SmartVid criaram o Strategic Predictive Analysis Council para que as empresas contribuíssem com dados para melhorar ainda mais o desempenho do sistema. Faz sentido para Chin que seus concorrentes desistam de suas informações, já que muitas empresas não teriam dados suficientes. Algoritmos de aprendizado profundo geralmente precisam de grandes quantidades de dados para melhorar seus modelos. Melhorar a segurança também é um incentivo. O funcionário disse: “A segurança foi um bom ponto de partida. A maioria das empresas não tem isso em casa “.

 

Mas, embora o projeto tenha sido projetado principalmente para melhorar a segurança do trabalhador, também é outro exemplo de uma tendência muito mais ampla: o uso de inteligência artificial para monitorar, quantificar e otimizar a vida profissional. Cada vez mais, as empresas estão encontrando maneiras de controlar o trabalho que seus funcionários fazem e usam algoritmos para otimizar seu desempenho.


  

Pós-Graduação – Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho

 


 

Objetivos:

 

- Atender à Resolução nº 359 de 31/07/91 do Conselho Federal de Engenharia, Agronomia (CONFEA), sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho.

 

- Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho, das instalações e equipamentos, especialmente em relação aos problemas de controle de riscos, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento.

 

- Propor políticas, programas, normas e regulamentos de segurança e saúde no trabalho e do meio ambiente, zelando por sua observância.

 

- Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir pareceres, laudos técnicos e indicar medidas de controle relacionadas a riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidente-tipo.

 

- Caracterizar as atividades e operações insalubres, perigosas e penosas.

 

- Analisar riscos de acidentes no seu contexto mais amplo, inclusive em prol da segurança do consumidor, propondo medidas corretivas e preventivas.

 

- Projetar sistemas de proteção coletiva e individual.

 

- Orientar o treinamento específico de segurança, saúde, meio ambiente e assessorar a elaboração de programas de treinamento.

 

- Colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções.

 

- Informar aos trabalhadores e à comunidade sobre as condições de segurança, saúde e meio ambiente.

 

- Coordenar sistemas de gestão de segurança, saúde e meio ambiente, com expressão na responsabilidade social.

 

 

Justificativa

 

O programa visa o aprimoramento de conhecimentos de profissionais da área no que tange à legislação de Segurança e Medicina do Trabalho e Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, conforme artigo n° 162, capítulo V – da Segurança e da Medicina do Trabalho, Lei nº 6514/77 (CLT), regulamentada pela NR-4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Portaria MTb nº 33/83, item 4.4.1, alínea a.

  

Visa também dar atendimento à Lei nº 7.410, de 27/11/85, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, regulamentada pelo Decreto nº 92.530 de 09/04/86, referente à permissão do exercício da Engenharia de Segurança do Trabalho.

  

Observa-se também a necessidade de geração de oportunidades ao Engenheiro e Arquiteto e do desenvolvimento de uma compreensão adequada da relação capital-trabalho, proporcionando uma visão humanística e social no contexto da responsabilidade social empresarial. As disciplinas complementares pretendem atender à realidade e peculiaridades do Estado da Federação Brasileira, objetivando a melhoria contínua dos ambientes e condições de trabalho, em prol da qualidade de vida do trabalhador, do aumento da sua competitividade e otimização da empregabilidade.

  

Finalmente, verifica-se a necessidade de orientações aos profissionais quanto a uma atuação estratégica, integrando segurança, saúde no trabalho e proteção ambiental nos negócios da empresa, fundamentando esta tríade como um valor.

  

Uma vez Especialista em Segurança do Trabalho o Engenheiro ou Arquiteto poderão exercer/elaborar legalmente as seguintes atividades:

  

- PPRA - Programa de Prevenção de Riscos no meio ambiente de trabalho;

 

- PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção;

 

- MAPA DE RISCO - Representação gráfica de um conjunto de fatores presentes nos locais de trabalho, capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores;

 

- LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho;

 

- PROJETO DE INCÊNDIO - Dimensionamento do sistema de hidrantes, extintores, iluminação de emergência, alarme de incêndio e sinalização de emergência até projetos executivos do sistema de chuveiros automáticos Sprinklers;

 

- PGRS - Programa de Gerenciamento de Resíduos;

 

- Elaboração de Treinamento das NR - Normas Regulamentadoras - de 01 a 35;

 

- Criação de CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - de acordo com a NR 05.


  

Fonte:

- Engenharia E


Pós-Graduação